Política
Secretário explica falta de orçamento no caso do Bumba Meu Boi
Secretário de Cultura de Maceió explicou que orçamento disponível seria para aplicação da Lei Paulo Gustavo
O secretário de Cultura de Maceió, Cléber Costa, explicou por telefone que, de fato, a Secretaria tem Orçamento para 2023 – como registrado através de publicação deste blog.
Mas ponderou que tecnicamente o Orçamento, de R$ 8,7 milhões, disponível seria para aplicação da Lei Paulo Gustavo, o que não permitiria patrocínios para o Festival do Bumba Meu Boi.
Abaixo, vai o texto do decreto na íntegra, para que cada um faça sua própria “leitura” e tire suas conclusões. O texto, na minha avaliação, ao citar “excesso de arrecadação” abre margem para qualquer tipo de despesa.
Quanto ao orçamento que tem na Semce, uma boa notícia. Costa avisa que espera lançar nos próximos dias os editais para uso dos recursos dentro dos critérios da Lei Paulo Gustavo.
A informação sobre a falta de orçamento foi dada pela Secom de Maceió e carece de maiores explicações, até porque depois de cancelar o festival, a prefeitura de Maceió encontrou um caminho para garantir o patrocínio do festival.
Veja o que dizem os decretos:
DECRETO Nº. 9.493 MACEIÓ/AL, 12 DE JULHO DE 2023.
25001 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – SEMCE 1.028.313,00 (VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA )
DECRETO Nº. 9.537 MACEIÓ/AL 10 DE AGOSTO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – SEMCE, NO VALOR DE R$ 8.760.827,51
25001 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – SEMCE 8.760.827,51 (DESENVOLVER ATIVIDADES CULTURAIS)
Veja teor do decreto:
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO DE MACEIÓDECRETO Nº. 9.537 MACEIÓ/AL 10 DE AGOSTO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – SEMCE, NO VALOR DE R$ 8.760.827,51 (OITO MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA MIL, OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art.29 da Constituição Estadual e autorizado pelo art. 15 da Lei Municipal nº.7.132, de 19 de Outubro 2022, e pelo artigo 5º e 7º da Lei Municipal nº. 7.314, de 16 de Janeiro de 2023,DECRETA:Art. 1º – Fica aberto no Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – SEMCE, um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 8.760.827,51 (Oito milhões setecentos e sessenta mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos), para atender à programação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – Para atendimento do disposto no artigo anterior, conforme dispõe o artigo 43 §1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 serão utilizados recursos originários do excesso de arrecadação a ser verificado nesse exercício, nas contas contábeis de receitas – 1.7.1.9.99.01.10 – Outras Transferências da União – Transferência da Cultura – Áudio Visual Lei Paulo Gustavo nº 195/2022, 1.7.1.9.99.01.11 – Outras Transferências da União – Transferência da Cultura – Demais Setores Lei Paulo Gustavo nº 195/2022, referente a Lei Complementar nº. 195, de 08 de Julho de 2022 e regulamentada pelo Decreto nº. 11.525, de 11 de Maio de2023, que Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 10 de Agosto de 2023.
JHCPrefeito de Maceió
JOÃO FELIPE ALVES BORGESSecretário Municipal de Fazendo/SEFAZ