Política
Desfecho inesperado: após acordo com Braskem prefeitura pode pagar a “conta” de novo desastre em Maceió
De fato a prefeitura deu quitação total dos danos socioambientais e se comprometeu a assumir despesas futuras em várias questões relacionadas a evento geológico
O acordo que prevê o pagamento de R$ 1,7 bilhão da Braskem a prefeitura de Maceió, a título de reparação por danos socioambientais, tem cláusulas que podem jogar no “colo” do prefeito João Henrique Caldas, o JHC, uma conta maior do que se imaginava na reparação dos danos socioambientais decorrentes da mineração de sal-gema.
O acordo, feito com aval do MPF/AL e homologado pela Justiça federal, prevê o desembolso do valor em seis parcelas, sendo duas este ano e quatro parcelas em 2024.
Mas além do dinheiro, o acordo joga, literalmente, a responsabilidade por “danos” socioambientais futuros para a prefeitura de Maceió.
Para o blog, o defensor público Ricardo Melro avalia que, de fato, existe o risco de a prefeitura de Maceió ter de arcar com despesas maiores do que se esperava em função do acordo. “É preciso esclarecer melhor a questão. De fato a prefeitura deu quitação total dos danos socioambientais e se comprometeu a assumir despesas futuras em várias questões relacionadas a evento geológico”, aponta.
“É preciso realmente esclarecer a questão, mas existe risco do município ter feito um acordo ruim, o que devemos descobrir nos próximos dias, especialmente se a situação se agravar na região dos bairros atingidos”, afirmou.
Veja trechos do acordo:
“3.1. A Braskem, em face do presente Acordo, pagará o valor global de R$1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais), reconhecido e declarado pelo Município como suficiente para sua reparação integral, englobando compensação, indenização, honorários e/ou ressarcimento por todos e quaisquer danos diretos e indiretos, patrimonial e extrapatrimonial, eventualmente suportados pelo Município em decorrência e/ou relacionados à extração de sal-gema e/ou ao evento geológico, observado o disposto nas cláusulas 3.8 e 3.8.1.
3.1.1.0 Municipio declara que o valor definido na Cláusula 3.1 engloba custos com assessorias técnicas especializadas por ele eventualmente contratadas, incluindo consultores e experts, para fins de avaliação e negociação do objeto e demais disposições deste Termo de Acordo.
3.1.2. O Município declara que a reparação integral definida nesta Cláusula abrange os custos com a realização de todas e quaisquer ações, programas, projetos, políticas públicas e outras medidas, já executadas ou ainda a serem definidas e/ou implementadas pelo Município em razão ou relacionada ao evento geológico, inclusive, mas não se limitando, aqueles incorridos pelos programas municipais sociais, ambientais, de saúde, educação, culturais e patrimônio histórico, transporte, iluminação, saneamento básico, calçamento e manutenção de ruas e praças públicas, nas áreas desocupadas, adjacentes ou qualquer outra, estando, portanto, estes custos, presentes e futuros abrangidos pela quitação outorgada neste Termo de Acordo, nada mais tendo a pleitear, nem mesmo a título de direito de regresso, observado o disposto nas cláusulas 3.8 e 3.8.1.
Veja as condições
3.2. São condições precedentes para o pagamento do valor mencionado no item 3.1. acima: (1) a adesão integral do Município aos termos do Acordo Socioambiental, incluindo o Plano de Ações Sociourbanísticas (“PAS”), o que será feito mediante assinatura do Termo de Adesão Total pelas Partes, MPF e MPE e subsequente homologação judicial; e (II) o tránsito em julgado da decisão homologatória do presente Termo de Acordo.
3.6. Cumpridas todas as condições precedentes previstas no item 3.2 acima, a Braskem fará o pagamento do valor global de R$1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais) previsto na Cláusula:
(a) a primeira parcela de R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) em até 10 (dez) dias úteis a contar do prazo previsto na cláusula
(b) a segunda parcela de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) em 15 de dezembro de 2023,(c) a terceira parcela de R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de
reais) em 15 de abril 2024,(d) a quarta parcela de R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) em 15 de julho de 2024(e) a quinta parcela de R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) em 15 de outubro de 2024
(f) a sexta parcela de R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) em 15 de dezembro de 2024
3.6.1. Os pagamentos em favor do Município serão realizados mediante depósito na conta corrente nº 8597-9 da agência 3557-2 do Banco Brasil, de titularidade do Município;
Revelando tudo
O acordo publicado por Renan no requerimento traz detalhes sobre a negociação entre a Braskem e a pefeitura de Maceió.
Pelo que se entende – ou subentende – a prefeitura vai dar “quitação total” ao passivo da Braskem, em troca do valor de R$ 1,7 bilhão e ainda assumirá alguns riscos e despesas que poderão surgir daqui por diante, a exemplo de desapropriações.