Política
Governador sanciona lei que institui o Alagoas Sem Fome
Secretarias estaduais vão atuar diretamente no combate à fome em ações específicas
O governador Paulo Dantas sancionou o projeto de lei que institui como política pública estadual permanente o Alagoas sem Fome. O programa consiste na reunião interinstitucional de esforços e ações públicas e privadas dirigidas ao enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no estado. A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (27).
O programa, que será coordenado pelo Gabinete Civil, terá sua execução mediante ações implementadas por todas as secretarias do Estado de forma transversal, sem prejuízo do apoio ou da execução direta de ações por outros órgãos e entidades estaduais.
Alagoas quer investir no desenvolvimento e na implementação de políticas públicas efetivas que possibilitem a redução gradual da insegurança alimentar e nutricional no estado. E para isso contará com ações do Programa Alagoas Sem Fome, dentro das secretarias estaduais que vão atuar diretamente no combate à fome em ações específicas.
A Secretaria de Estado da Primeira Infância (Secria), por meio do Cartão Cria; a Secretaria de Educação (Seduc), com os programas Nacional de Alimentação Escolar na Rede Estadual de Ensino e o Mais Merenda, além do Cartão Escola 10; a Secretaria de Agricultura (Seagri) terá participação com o Programa Agricultura Familiar (PAA), o Programa Leite do Coração, o Planta Alagoas e o de Distribuição de Alevinos; a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) terá sua atuação voltada por meio dos Restaurantes Populares, Complexos Nutricionais e Programas Emergenciais para à população em situação de vulnerabilidade e risco social.
As secretarias estaduais também vão atuar diretamente no combate à fome em ações estruturais. A exemplo da Seduc, com as Creches Cria; a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), com Melhorias Habitacionais; e a Agência de Fomento (Desenvolve), com o Crédito do Trabalhador.