Política
DMTT multa trio de vereador por protesto contra Braskem em clara violação constitucional
Kelmann Vieira publicou a multa em suas redes sociais e criticou a gestão de JHC; multa viola artigo 5º da Constituição Federal
O vereador por Maceió, Kelmann Vieira (Podemos), foi multado, no dia 12 de dezembro de 2023 em R$ 4.695,52 reais, por utilizar seu trio elétrico nas manifestações contra a Braskem. A razão da multa, segundo o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), foi: “utilizar veículo para perturbar circulação da via sem autorização”. A atitude do DMTT, a mando da Prefeitura de Maceió, é inconstitucional, ferindo o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê liberdade ao protesto e à manifestações.
Em suas redes sociais oficiais, Kelmann publicou uma imagem da multa e criticou JHC, dizendo que o representante municipal 'sumiu' e nada fez pelas vítimas da mineradora. O vereador acusou o Prefeito de se omitir, diante ao afundamento do solo e realocação urgente das famílias atingidas, por ter assinado um acordo de “quitação”, que pagará, em parcelas, R$ 1.7 bilhão de reais à Maceió- fundo que é gerido sem transparência pela gestão municipal.
“Engraçado né, meu trio quando vai participar de manifestação contra a Braskem a ordem parte do Prefeito de letrinhas [JHC} que ganhou até agora um pix de 700 milhões [parcelas já pagas da Braskem] para gastar sem transparência e determina o DMTT para multar o veículo com esse argumento", disse o Edil.
Ainda na publicação, Kelmann afirmou que JHC, ao selar o acordo com a mineradora, deixou de apoiar as vítimas maceioenses. Ele reforça o apoio aos moradores das regiões atingidas, dizendo que seu veículo estará sempre ao dispor das movimentações contra a Braskem. O vereador manteve o tom de crítica a JHC, a quem chamou de irresponsável.
“Nunca recebi e nem irei receber pix dessa empresa criminosa! Meu trio estará sempre a disposição desse povo que foi jogado; esquecido e enganado por esse gestor irresponsável e prepotente! [JHC] A mim você jamais calará!”
Constituição Federal
O "Órgão Autuador", em questão foi a Prefeitura de Maceió, fazendo com que a prefeitura esteja cometendo uma violação na Lei Maior brasileira. De acordo com o inciso XVI, do artigo 5º da Constituição Federal brasileira, todos têm o livre direito ao protesto e às manifestações. Segundo o dispositivo, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido avisos prévios às autoridades competentes.
Portanto, veículos, como o trio elétrico de Kelmann Vieira, utilizados em manifestações populares podem trafegar em vias públicas sem autorização prévia, apenas aviso.