Política

PL que regulamenta uso de urnas eletrônicas nas eleições para o Conselho Tutelar foi aprovado pela CPASF

Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Federal Rafael Brito quer impedir voto em papel, passível de fraudes

Por Assessoria 11/01/2024 12h12
PL que regulamenta uso de urnas eletrônicas nas eleições para o Conselho Tutelar foi aprovado pela CPASF
Deputado Federal Rafael Brito - Foto: Ascom

O Projeto de Lei 4641/2023, apresentado pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), na Câmara dos Deputados, que visa a regulamentação do uso de urnas eletrônicas nas eleições para conselheiro tutelar, foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). O projeto argumenta sobre a fragilidade dos sistemas de voto de papel, passíveis de fraudes.

As eleições para os Conselhos Tutelares acontecem a cada 4 anos. Até o momento, o voto eletrônico não é obrigatório, ficando a cargo de cada município a decisão sobre o uso ou não das urnas eletrônicas.

O Projeto de Lei assinado pelo deputado propõe a regulamentação da eleição, garantindo que o processo de escolha dos membros seja feito por meio de urnas eletrônicas em parceria com a Justiça Eleitoral. Para isso, o PL também aponta a necessidade de respeitar os prazos estabelecidos para solicitação de cessão dos equipamentos.

Para Rafael Brito, o processo eleitoral deve ser compatível com a importância da função de conselheiro tutelar. “O Conselho Tutelar desempenha papel fundamental na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. É de fundamental importância que o seu processo de escolha ofereça segurança e confiança compatíveis com a complexidade da função”, explica o parlamentar. Após a aprovação pela CPASF, o projeto segue para aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Entenda o Projeto de Lei

O Conselho Tutelar é responsável por “zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, instrumento responsável pela sua criação.

A norma que regulamenta a criação do órgão, dispõe também que este deverá ser autônomo e seus membros serão escolhidos para mandatos de 4 anos, conforme art. 132. Em alguns municípios do país, a escolha dos membros já é feita por meio de urnas cedidas pela Justiça Eleitoral, mas como não há obrigação legal para que seja feita desse modo, outros ainda seguem utilizando os métodos manuais.

O PL 4641/2023 propõe a regulamentação desta questão, assegurando que as eleições de conselheiros tutelares sejam realizadas somente por meio de urnas eletrônicas, em parceria com a Justiça Eleitoral.