Política

Cantor faz campanha eleitoral para JHC no Verão Massayó: cachês de 1,25 mi em 4 Horas de trabalho

A conduta em questão, considerada vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal, envolve autopromoção com recursos públicos.

Por Redação 17/01/2024 16h04 - Atualizado em 17/01/2024 17h05
Cantor faz campanha eleitoral para JHC no Verão Massayó: cachês de 1,25 mi em 4 Horas de trabalho
JHC ao lado de Xandy Avião no último domingo - Foto: Reprodução

O prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, conhecido como JHC (PL), pode enfrentar um problema legal devido à sua participação em um evento durante o Verão Massayó. A conduta em questão, considerada vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal, envolve autopromoção com recursos públicos. 

A denúncia, a ser apresentada nos próximos dias por um partido de oposição, destaca a aparição de JHC durante o show do cantor Xand Avião no último domingo, dia 14. Durante o espetáculo, Xand interrompeu a apresentação para chamar o prefeito ao palco, elogiando-o em tom entusiasmado. 

Juristas alertam que a atitude do prefeito pode resultar em processos legais, com risco de inelegibilidade. Além disso, revelou-se que Xand Avião recebeu consideráveis cachês financiados pelo erário público nas últimas três apresentações realizadas em Maceió, totalizando R$ 1,25 milhão. 

A prática, além de suscitar questões legais, também levanta preocupações sobre possíveis violações de princípios administrativos, como os de legalidade, impessoalidade e moralidade. 

A Constituição Federal, em seu artigo 37, §1º, proíbe o uso da máquina estatal para fins de autopromoção ou promoção pessoal. Essa conduta pode ser caracterizada como improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. 

A situação destaca a importância do cumprimento dos princípios fundamentais da administração pública e levanta questões sobre a conduta ética dos agentes públicos. O caso deve ser acompanhado de perto nos próximos dias para avaliar as possíveis implicações legais e políticas.