Política
Prefeitura de Maceió tem 24 horas para cadastrar moradores em programa de realocação
Decisão judicial determinou medidas urgentes contra a mineradora e o Município
Em uma decisão proferida nesta sexta-feira, 19, o juiz André Luís Maia Tobias Granja, da 3ª Vara Federal de Alagoas, determinou medidas urgentes em relação à situação enfrentada pelos moradores de Maceió devido às atividades da empresa Braskem nas regiões afetadas.
A determinação judicial possui dois pontos que visam atender às necessidades imediatas dos residentes impactados pelos problemas decorrentes das atividades da mineradora. O primeiro é que o município de Maceió e a própria empresa têm um prazo de 24 horas, a contar da intimação da decisão liminar, para iniciar o cadastro de todos os moradores que desejam ser realocados, incluindo aqueles que já deixaram a região devido ao isolamento.
Ao mesmo tempo em que procedem com os cadastros, a Braskem é obrigada a incluir imediatamente todos os que optam pela realocação no Programa de Compensação Financeira (PCF), já existente para outros bairros afetados.
A inclusão deve garantir o pagamento de justas indenizações por danos patrimoniais, tanto a proprietários quanto a possuidores, além de considerar danos morais e extrapatrimoniais de forma individual, vedando critérios como "núcleo familiar". A medida abrange também aqueles que já deixaram a região em razão do isolamento.
A decisão do juiz Granja ainda determina que a Braskem faça uma ampla divulgação da presente demanda, visando informar a sociedade civil organizada e todos os interessados sobre as medidas adotadas.
Vale destacar que empresa é também, condenada a pagar indenização por danos sociais, cujo valor será arbitrado pelo juiz. Além disso, a Braskem também será responsável por indenizações por danos morais coletivos, com o montante a ser igualmente arbitrado pela autoridade judicial.