Política
Um contrato sob suspeita: prefeitura dispensa licitação com base em lei revogada
Uma lei já revogada, a 8.666, foi a base de um contrato de mais de R$ 16 milhões entre a prefeitura de Maceió e uma fundação privada que já foi denunciada por suspeita de irregularidades em processos com outros municípios.
O contrato milionário feito com dispensa de licitação entre o Município de Maceió (Insitituto de Previdência) e a Fundação Instituto de Administração (FIA) está sendo questionado por supostas irregularidades e seria mesmo que a lei estivesse em vigorava.
Entenda:
– O documento publicado no Diário Oficial de Maceió em 19 de janeiro de 2024, prevê a prestação de serviços de até R$ 16,1 milhões e foi elaborado com base em lei já revogada.
– O contrato prevê serviços técnicos relativos à elaboração de diagnóstico, estudos atuariais, modelagem financeira e aperfeiçoamento normativo com o objetivo de desenvolver novos e possíveis cenários e estratégias de sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município de Maceió/AL.
– Na prática, é estudo para revisão da aposentadoria dos servidores.
– O valor total do contrato é de R$ 16.173.000,00, sendo R$ 6.993.000,00 de remuneração fixa e R$ 9.180.000,00 por êxito. Neste caso, o êxito pode ser compreendido como revisão dos valores de aposentadoria a que têm ou terão direito os servidores municipais.
Inconsistências
O contrato apresenta duas inconsistências graves. A primeira é que ele foi feito com base na Lei nº 8.666, de 1993, que regulamentava as licitações e contratos administrativos, mas que foi revogada pela Lei nº 14.133, de 2021, que instituiu o novo marco legal das licitações e contratos administrativos. A Lei 8.666, de acordo com publicações oficiais do Senado Federal, Câmara dos Deputados e Presidência da República, foi revogada em 30 de dezembro de 2023. O contrato é de 18 de janeiro de 2024.
A segunda inconsistência é que a FIA já esteve envolvida em casos suspeitos de contratos sem licitação em outras cidades, como Ipatinga (MG) e Araucária (PR), conforme noticiado pelos sites Plox e Simepar, respectivamente.
Somente essas suspeitas seriam suficientes para tornar questionável o contrato entre Maceió e FIA, feito com base no Art. 24, inciso XIII da 8.666: “É dispensável a licitação: na contratação de instituição nacional sem fins lucrativos, incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico, desde que a pretensa contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional”.
Veja o contrato: