Política
JHC fará contratação ilegal de pessoal no Hospital da Cidade, sem concurso ou PSS
Agora, a informação anunciada pelo prefeito há quatro meses começa a virar realidade
De acordo com a Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
O prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, JHC (PL), duas vezes deputado federal, advogado, com mestrado em administração pública pelo IDP conhece como poucos as regras para contratação de pessoal.
Ainda assim, no dia 29 de setembro de 2023, no mesmo dia em que anunciou a aquisição (desapropriação) do Hospital do Coração (HCor), para a implantação do Hospital da Cidade, JHC declarou em entrevista que os cerca de 600 colaboradores da instituição seriam absorvidos pela gestão pública.
Agora, a informação anunciada pelo prefeito há quatro meses começa a virar realidade. Nesta terça-feira (30), a prefeitura de Maceió anunciou em documento oficial (com data de 29) que vai contratar os trabalhadores do antigo Hospital do Coração para trabalhar no Hospital da Cidade.
O comunicado é assinado pelo coordenador da comissão de transição do HC, Claydson Moura, o Mourinha. Nele, informa que a prefeitura de Maceió assumirá integralmente a administração a partir de 15 de fevereiro.
“A antiga gestora do hospital, a sociedade empresária Cardiodinâmica, coordenará os procedimentos legais, seguindo a legislação prevista na CLT, para a transição de todos colaboradores até a recontratação pela nova gestão da unidade. A prefeitura de Maceió comunica que irá recontratar toda a equipe, que se tornou no Nordeste em atendimento hospitalar”, diz a nota.
Sem concursos
Na prática, a prefeitura informa que “toda a equipe será mantida”, o que só é possível se houver direcionamento ou favorecimento, ou seja, a contratação será feita sem concurso público ou sem um PSS, que permite a contratação de servidores de forma legal por um período determinado.
A contratação, como anunciou a prefeitura de Maceió, sem concurso público e sem PSS, é ilegal e pode ser caracterizada como favorecimento. Nesse caso, o mais grave é que o prefeito João Henrique Caldas, o JHC (PL) já havia anunciado antecipadamente que manteria a equipe do antigo HCor no dia 29 de setembro de 2023, quando anunciou a desapropriação do hospital em entrevista à TV Gazeta de Alagoas no jornal ALTV 2.
Do ponto de vista da transparência, da moralidade e da probidade, essa é uma atitude questionável, considerada ilegal. O hospital do coração foi desapropriado pela prefeitura, mas o negócio não envolveu a “compra” e colaboradores. O ato de desapropriação e o termo administrativo previam apenas a “entrega do prédio e dos equipamentos” e não citaram nenhum momento que a equipe permaneceria no hospital. A decisão do prefeito é vista como uma ação política em ano em que ele é candidato à reeleição
Inquérito civil
Contratações suspeitas na Secretaria de Desenvolvimento Social da prefeitura de Maceió viraram alvo, nesta quarta-feira (31), de um procedimento preparatório para a abertura de inquérito civil.
Veja a informação do MP:
“MPAL instaura procedimento para averiguar contratação de servidores pelo Município de Maceió. O Ministério Público de Alagoas instaurou procedimento preparatório de inquérito civil público para apurar suposta violação à exigência constitucional de concurso público para provimento de cargo efetivo pela Secretaria Municipal de Maceió de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar. A portaria foi publicada nesta quarta-feira (31).
O promotor de Justiça Marcus Rômulo de Mello explica que o Ministério Público buscou informações junto à Secretaria por diversas vezes, mas não obteve resposta, o que motivou a instauração do procedimento preparatório de inquérito civil público.”
Ilegal
A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 erigiu os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade como norteadores da administração pública no Brasil, a qual se insere em um sistema nacional, de que participam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme o disposto no seu artigo 37.
Como exigência da moralidade e da impessoalidade, está a necessidade de impor a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, como requisito indispensável à admissão de qualquer pessoa ao serviço estatal, como ocupante de cargo ou emprego. Excepcionado desse princípio, ficou o provimento de cargos em comissão, tendo em vista, em primeiro lugar, a confiança que deve presidir a escolha do nomeado, em segundo, a temporariedade do exercício e, em terceiro, a demissibilidade ad nutum dos ocupantes de tais cargos.