Política

Assembleia retoma atividades nesta quinta: ‘prioridade é votar bonificação da Educação’

O presidente da ALE, deputado Marcelo Victor, receberá o governador do Estado, Paulo Dantas

Por Blog do Edivaldo Junior 15/02/2024 05h05
Assembleia retoma atividades nesta quinta: ‘prioridade é votar bonificação da Educação’
Plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) - Foto: Reprodução /Ilustração

A Assembleia Legislativa retoma os trabalhos nesta quinta-feira, 15, às 16 horas, na primeira sessão realizada em 2024, que marca o final do recesso parlamentar.

O retorno das atividades parlamentares acontece por meio de sessão solene de instalação dos trabalhos da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura.

O presidente da ALE, deputado Marcelo Victor, receberá o governador do Estado, Paulo Dantas. O chefe do Executivo vai apresentar o Plano de Governo para o exercício de 2024 no Parlamento, como manda a tradição.

A prioridade no retorno das sessões na Casa, avisa o líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual Sílvio Camelo, será a votação do projeto de lei do Executivo, que autoriza o Estado de Alagoas a pagar bonificação aos servidores da Educação.

“Esta matéria será analisada em regime de urgência e tenho certeza que será aprovada por todos os deputados, até porque este projeto é do interesse do servidor público de educação de Alagoas”, aponta Camelo.

O projeto


Em dezembro o governador Paulo Dantas (MDB) anunciou o pagamento de uma bonificação de 50% do salário a todos os servidores da Educação pela excelência nos trabalhos executados este ano, principalmente na Prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

O projeto de lei que autoriza o pagamento extra foi enviado ao Poder Legislativo e publicado no Diário Oficial do Estado de 2 de janeiro de 2024. Com isso, só poderá ser votado regularmente quando a Assembleia Legislativa de Alagoas retornar as sessões ordinárias, a parti de 15 de fevereiro.

A expectativa é que o projeto seja aprovado a tempo de garantir o pagamento da bonificação na folha de fevereiro.

O que é


O governador Paulo Dantas (MDB) enviou ao Poder Legislativo projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder bonificação extraordinária aos servidores da da Educação (Seduc) em efetivo exercício, em razão dos resultados alcançados com a execução das ações educacionais do Programa Escola 10 no ano letivo de 2023.

O pagamento extra não será incorporada à remuneração percebida pelo profissional terá valor correspondente à metade do 13º salário de 2023. A proposta já está na Assembleia Legislativa e deverá ser lida no Plenário da Casa em fevereiro. Em seguida, vai para as comissões técnicas antes de ser á votada pelos deputados.

O governador Paulo Dantas encaminhou a matéria com pedido de caráter de urgência, de acordo com o artigo 88 da Constituição estadual.

“O objetivo do prospecto apresentado consiste em oferecer uma bonificação extraordinária aos profissionais que atuam na Secretaria de Estado da Educação, devido aos resultados obtidos com a implementação das medidas educacionais do Programa Escola 10 no ano letivo de 2023, principal programa de educação do Governo do Estado, sob a égide da Seduc, fornecendo suporte aos 102 municípios alagoanos para a melhoria da qualidade da educação e do nível de aprendizado dos alunos da rede pública de ensino”, destaca Paulo Dantas

Veja o projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº /2023


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:

Art. 1º O Poder Executivo Estadual ica autorizado a conceder boniicação extraordinária aos proissionais da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC em efetivo exercício, em razão dos resultados alcançados com a execução das ações educacionais do Programa Escola 10 no ano letivo de 2023.

Art. 2º Para ins do disposto no caput do art. 1º desta Lei, consideram-se proissionais da SEDUC todos os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, cargos em comissão e contratados temporários.

Art. 3º A boniicação possui caráter indenizatório e não será incorporada à remuneração percebida pelo proissional. Art. 4º O valor da boniicação será correspondente à metade do 13º salário percebido no ano de 2023 e será repassado por meio de depósito na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotação orçamentária especíica no orçamento vigente para fazer face às despesas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.