Política
Justiça indefere pedido de JHC em ação contra Gustavo Pessoa; entenda
Pessoa havia chamado o prefeito de ''fiel escudeiro do bolsonarismo'' e foi processado
O Juiz Jamil Albuquerque, da 7ª Vara Cível da Capital, recusou o pedido de tutela de urgência feito pelo prefeito de Maceió, JHC, contra Gustavo Pessoa, presidente municipal do Solidariedade. O pedido surgiu em relação a uma publicação no Instagram.
A ação por danos morais foi instaurada pelo prefeito em resposta a uma postagem na mencionada rede social, na qual Pessoa referiu-se ao gestor como "fiel escudeiro do bolsonarismo".
O magistrado considerou que, apesar do tom jocoso, a publicação não ultrapassou os limites do direito à liberdade de expressão.
Na decisão, o juiz mencionou: "Desse modo, ao menos neste momento, não enxergo na publicação em tela nenhuma ilicitude penal, baseada em crimes contra a honra, hábil a afastar a proteção conferida pela liberdade de expressão, tida como um dos pilares do estado democrático de direito".
A informação é da Coluna Labafero, do site Cada Minuto.