Política
Arthur Lira comemora publicação de portaria que reconhece AL como zona livre da febre aftosa sem vacinação
O deputado federal Arthur Lira (PP), presidente da Câmara dos Deputados, comemorou nesta quinta-feira (2) a publicação da portaria de n°678 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que reconhece nacionalmente o estado como zona livre da febre aftosa sem vacinação.
A publicação do documento contou o trabalho, com o apoio e com a articulação de Arthur Lira em Brasília, parlamentar que tem atuação destacada em favor da agricultura familiar e do agronegócio em Alagoas.
“A publicação desta portaria é uma reivindicação que sempre fiz por conhecer a qualidade e excelência da pecuária alagoana e que lutei para ser, felizmente, implantada. Acompanho de perto a luta dos criadores e, também, dos agricultores de Alagoas. O agronegócio, seja o de pequeno, médio ou grande porte, é um dos motores da economia nacional, da geração de empregos e renda e da produção e alimentos. É uma honra para mim ter colaborado para o reconhecimento de que nosso estado é zona livre da febre aftosa sem vacinação”, disse Arthur Lira.
Com a publicação da portaria, Alagoas se une aos demais 21 unidades da federação que também receberam o novo status sanitário da aftosa, são elas: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
De acordo com a portaria ministerial, fica proibido o armazenamento, comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nos estados que avançaram para o novo status.
A portaria ministerial determina ainda que fica proibido o ingresso e incorporação de bovinos e bubalinos nos estados, municípios e parte de municípios que já compõem as zonas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como livres de febre aftosa sem vacinação oriundos dos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.