Política

Indicado de Dr.JHC é o responsável por organização que vai gerir Hospital da Cidade

Mairon Micael Soares Rocha foi nomeado para o cargo de diretor-presidente do Maceió Saúde em 30 de abril deste ano

Por Redação 03/05/2024 18h06 - Atualizado em 04/05/2024 13h01
Indicado de Dr.JHC é o responsável por organização que vai gerir Hospital da Cidade
Mairon Micael Soares da Rocha veio de Brasília para atuar na Secretaria Municipal de Saúde de Maceió - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O novo diretor-presidente do Maceió Saúde (Serviço Social Autônomo com atuação na área da saúde), entidade responsável por comandar o Hospital da Cidade, comprado pela prefeitura de Maceió por R$ 266 milhões em setembro de 2023, é Mairon Micael Soares Rocha. 

Servidor comissionado da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), ele é o responsável pelo serviço de Controle e Avaliação da pasta, e credenciava clínicas para atuar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Maceió. Indicado do irmão do prefeito, o médico João Antônio Holanda Caldas, o Dr. JHC, ele vao dirigir o Serviço Social Autônomo, responsável por vai gerir o Hospital da Cidade. De Brasília, Micael é apontado como amigo íntimo do irmão do prefeito. 

De acordo com informações do Diário Oficial de Maceió e do Portal da Transparência o servidor foi nomeado em 30 de abril para o cargo de diretor-presidente do Maceió Saúde sem prejuízo de suas funções na SMS com rendimentos e benefícios que, somados, ultrapassam os R$ 15 mil mensais. 

Maceió Saúde

O Maceió Saúde é um Serviço Social Autônomo criado pelo prefeito de Maceió JHC, com publicação em 2 de janeiro de 2023. Seu "Estatuto Social" foi publicado no dia 22 do mesmo mês e aponta a regulamentação sobre seu funcionamento.  No capítulo 1, que trata da caracterização e seus objetivos, afirma que "no seu objetivo de prestar assistência e gestão em saúde, o MACEIÓ SAÚDE dará preferência à celebração de convênios". 

Entre as competências do novo diretor-presidente estão "nomear, remover, promover, comissionar, registrar elogios, punir e demitir colaboradores; V - autorizar despesas e promover o pagamento de obrigações; VI - assinar acordos, convênios e contratos, com pessoas físicas ou jurídicas; VII - contratar serviços especializados, observadas as dotações
orçamentárias e os regulamentos próprios; VIII - realizar a contratação de pessoal, tendo em conta a Política de Pessoal aprovada pelo Conselho de Administração e a consecução de elevados padrões de qualidade na execução de serviços".

Em paragráfo único da mesma seção, o documento diz que o diretor-presidente da entidade "tem autonomia para a contratação e a administração de pessoal, de forma a assegurar a preservação dos mais elevados e rigorosos padrões de atendimento à população, podendo inclusive conceder gratificações mediante alcance de metas e resultados, observados os padrões de mercado, dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração.

SSA

O serviço social autônomo é uma modalidade de atuação conjunta e cooperada entre o Poder Executivo e entidade civil sem fins lucrativos na realização de atividades não privativas de Estado e, especialmente, no provimento de serviços de interesse público diretamente ao cidadão.

Trata-se de uma entidade em que a parceria estado-sociedade é autorizada diretamente pela lei, que estabelece as condições da relação cooperada. Por essa razão, é tratada pela doutrina jurídica nacional como entidade com vínculo paraestatal com o Poder Público, onde a cooperação público-privada não decorre da vontade e decisão do Poder Executivo, mas por reconhecimento direto e ato do Poder Legislativo.