Política
Prefeitura de Maceió é obrigada a ampliar vagas em creches e pré-escolas em 60 dias
Se o Município não cumprir as medidas determinadas pelo Judiciário, estará sujeita a uma multa diária de R$ 10.000,00
A Prefeitura de Maceió terá 60 dias para ampliar a oferta de vagas em creches e pré-escolas na rede municipal de ensino. A decisão é resultado de uma liminar do Poder Judiciário após ação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL). A medida foi tomada porque a falta de vagas está violando o direito à educação das crianças e prejudicando seu desenvolvimento.
O MPAL argumentou que a situação atual prejudica o desenvolvimento infantil, sendo assim, a Prefeitura terá de apresentar um plano concreto de ações para expandir as vagas. O plano deve incluir metas e prazos bem definidos.
Será necessário realizar um estudo para identificar quantas vagas são realmente necessárias em Maceió. Com base nesse diagnóstico, a Prefeitura deve planejar a ampliação da oferta de vagas. Isso inclui construir novas unidades escolares, reformar as já existentes e contratar profissionais qualificados.
O promotor de Justiça Gustavo Arns, autor da Ação Civil Pública (ACP), explicou que “essa decisão judicial é fundamental, pois sublinha a importância da escola não apenas como espaço de aprendizado, mas também como um ambiente seguro no combate à violência sexual de crianças. Ao deferir o pedido liminar em nossa ação civil pública, o Poder Judiciário reconheceu o papel vital que as creches e pré-escolas desempenham na proteção das nossas crianças. A ampliação do número de vagas garante que mais crianças possam estar em um ambiente educacional protegido, contribuindo diretamente para os esforços de prevenção e conscientização que são centrais na campanha do Maio Laranja”.
Se a Prefeitura não cumprir as medidas determinadas pelo Judiciário, estará sujeita a uma multa diária de R$ 10.000,00. A comunidade poderá acompanhar o cumprimento das medidas e cobrar o atendimento às metas estabelecidas. Os pais e responsáveis devem ficar atentos aos prazos para inscrição nas creches e pré-escolas.
Outras medidas
Além disso, o município deve implementar medidas de busca ativa para identificar crianças que estão fora da escola e garantir seu acesso à educação. As crianças devem ser matriculadas em unidades próximas de suas casas ou do local de trabalho dos pais ou responsáveis.
A Prefeitura também deve atender toda a demanda por vagas em creches e pré-escolas em até três anos. Para garantir transparência, a lista de espera por vagas deve ser divulgada mensalmente no site da Secretaria Municipal de Educação. O documento deve informar a faixa etária da criança, bairro, unidade escolar de preferência, turno e justificativa de prioridade no atendimento.
O Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Direitos das Crianças, Promotorias de Justiça da Infância da Comarca, Defensoria Pública e Câmara Municipal podem participar e se manifestar na ação, se tiverem interesse.
O MPAL garantiu que irá acompanhar o caso para assegurar o cumprimento da decisão e garantir o direito à educação para todas as crianças de Maceió.