Política
Impasse? Arthur Lira e JHC divergem sobre escolha do vice-prefeito de Maceió
Lira insiste que JHC cumpra o acordo firmado no ano passado, que garantia ao Partido Progressista (PP) o direito de indicar o nome para o cargo
As conversas entre o prefeito de Maceió, JHC (PL), e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), continuam sem uma resolução sobre quem será o candidato a vice-prefeito nas próximas eleições.
Lira insiste que JHC cumpra o acordo firmado no ano passado, que garantia ao Partido Progressista (PP) o direito de indicar o nome para o cargo.
A tensão aumenta, com Lira ameaçando romper a aliança se o acordo não for honrado. Em resposta, JHC tenta negociar oferecendo novas concessões a Lira e levanta uma questão hipotética: se o suplente de senador fosse o pai de Lira, o que ele faria?
Enquanto essa disputa política se desenrola, JHC decidiu decretar um carnaval fora de época em Maceió, uma medida que ecoa ações semelhantes de outros políticos locais. A decisão é vista como uma tentativa de desviar a atenção das dificuldades financeiras enfrentadas pela administração municipal.
A medida foi oficializada na Portaria nº 0169/2024, publicada no dia 28 de maio de 2024. A portaria declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 31 de maio de 2024, permitindo que os serviços essenciais continuem a funcionar.
A iniciativa, contudo, gera críticas sobre o impacto nos serviços públicos e na população que depende deles.
Portaria declara ponto facultativo em Maceió
PORTARIA Nº. 0169/2024 MACEIÓ/AL, 28 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PESSOAS E PATRIMÔNIO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas por força do art. 2º do Decreto Municipal sob o nº 9.696 de 29 de Dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º - Declarar Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 31 e maio de 2024 (sexta-feira).
Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante o ponto facultativo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
IVAN VASCONCELOS DE CARVALHO
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Patrimônio/SEMGE