Política
Pela segunda vez no ano, MP notifica JHC por “promoção pessoal”
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) notificou o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o JHC (PL), recomendando que ele se abstenha de utilizar seu nome para autopromoção em textos institucionais. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa da 14ª Promotoria de Justiça da Capital, foi expedida no dia 23 de maio deste ano.
O documento aponta que tais atos configuram improbidade administrativa, infringindo a legislação constitucional que proíbe o uso do dinheiro público para a promoção pessoal de autoridades. O promotor Gomes da Costa foi claro: “A Prefeitura Municipal de Maceió e a Secretaria de Municipal de Comunicação devem abster-se de promover, veicular e produzir conteúdos de publicidade institucional que enalteçam agentes públicos.”
Na “Recomendação N°0001/2924/14PJ-Capit”, o MP, através da 14ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal da Capital, nos termos do art. 129, incisos II e VI da Constituição Federal; resolve notificar o prefeito João Henrique Caldas, “a fim de recomendar que se abstenha de mencionar qualquer vinculação ao nome da pessoa física do prefeito que induzam a promoção pessoal, em materias institucionais do poder executivo municipal e outros meios de divulgação pertencentes ao poder público,”
Reincidente
Esta é a segunda recomendação do MP contra a autopromoção pessoal de JHC com dinheiro público somente em 2024. A primeira determinação, de 27 de fevereiro de 2024 também foi emitida pelo promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa Neto, teve origem a partir de uma denúncia da vereadora Gaby Ronalsa (PV). A parlamentar ressaltou a importância do cumprimento dos princípios constitucionais de impessoalidade e legalidade na publicidade governamental.
“Identificada a irregularidade praticada na peça publicitária em análise, recomenda-se a retirada da mesma, no prazo de até 48 horas após o recebimento- deste pronunciamento, bem como, de toda e qualquer outra futura propaganda irregular das páginas oficiais do Ente Municipal, e que o gestor municipal se abstenha de utilizar o nome, símbolos, imagens que o identifiquem e que possam caracterizar promoção pessoal em peças publicitárias custeadas com dinheiro público.”, disse o promotor na notificação.
Prazo
A notificação de maio, surge em um contexto preocupante onde o uso da máquina pública para fins pessoais é denunciado. O Ministério Público deu um prazo de dez dias para que o gestor municipal acate ou rejeite os termos da recomendação, sublinhando a necessidade de conformidade com a ética e a legislação vigente.
A promoção pessoal às custas do dinheiro público é uma prática que precisa ser combatida com rigor, pois fere os princípios de moralidade e impessoalidade que deveriam guiar a gestão pública.
A recomendação do Ministério Público é um passo importante na direção de uma administração mais justa e transparente, que verdadeiramente sirva aos interesses da população e não aos interesses particulares de seus gestores.