Política
JHC ignora legislação e mantém propaganda da prefeitura em período eleitoral
Lei não permite a publicidade institucional dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta
A prefeitura de Maceió e o prefeito JHC ignoram a lei eleitoral, mais especificamente o artigo 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que proíbe a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos há pelo menos três meses antes do pleito, prazo que iniciou-se no último sábado (6), e continua a fazer propaganda das ações da gestão municipal em vários locais espalhados pela capital, principalmente nos tapumes com os serviços inacabados da prefeitura.
Segundo a legislação, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, não é permitido publicidade institucional dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta.
O Jornal de Alagoas visitou locais, na tarde desta segunda-feira, 08, em bairros como Poço e Farol, especificamente na praça Centenário, área de grande circulação e observou, que mantém-se divulgação da Prefeitura, assim como o slogan da prefeitura está presente em cada tapume colocado nas obras. A jangada, logomarca da gestão, também está presente, violando os princípios que norteiam os agentes públicos, e que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Nas redes sociais, o município chegou a publicarque iria desativar o perfil do Instagram e outras redes sociais da prefeitura. No entanto, até o momento, o perfil permanece ativo.
A reportagem entrou em contato com o Município em busca de esclarecimentos, mas até o fechamento da matéria, não obteve retorno. O espaço está aberto para atualizações.