Política

Defensoria Pública cobra que JHC destine recursos para o Fundo de Amparo ao Morador

Fundo foi criado pela própria prefeitura com o intuito de prestar assistência a moradores das áreas atingidas pelo crime ambiental provocado pela Braskem

Por Redação* 12/07/2024 10h10 - Atualizado em 12/07/2024 11h11
Defensoria Pública cobra que JHC destine recursos para o Fundo de Amparo ao Morador
JHC (PL) - Foto: Itawi Albuquerque / Secom Maceió

O prefeito de Maceió, JHC (PL), prometeu publicamente que destinaria parte do dinheiro da indenização da Braskem, no valor de R$ 1,7 bilhão, ao Município para o Fundo de Amparo ao Morador (FAM). Entretanto, segundo a Defensoria Pública Estadual, até o momento nenhum valor repassado pela Braskem foi direcionado ao Fundo.

O FAM foi criado pela própria prefeitura com o intuito de prestar assistência a moradores das áreas atingidas pelo crime ambiental, que resultou no afundamento do solo e esvaziamento de cinco bairros da capital.

Os defensores públicos Ricardo Melro, Daniel Alcoforado e Lucas Valença entraram com uma Ação Civil Pública solicitando que a Justiça obrigue JHC a destinar os R$ 250 milhões que serão pagos pela Braskem, em 15 de julho, para o FAM.

A ação se baseia em diversas promessas públicas feitas pelo atual prefeito de Maceió e alguns de seus assessores, que não foram cumpridas.

Em conteúdo da petição disponibilizado por Ricardo Melro, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, por meio do seu Núcleo de Proteção Coletiva (NPC), fundamentou a ação na Constituição Federal e na Lei Federal n.º 7.347/85.

A ação tem como principal objetivo assegurar que os recursos pagos pela Braskem, decorrentes de um acordo feito com o Município, sejam direcionados corretamente para as vítimas da tragédia e principais afetados, em conformidade com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A ação não questiona os termos ou a validade do acordo em si, mas a destinação dos recursos.

“O que se busca controverter na presente demanda é, tão somente, a destinação pelo Município réu aos recursos pagos pela Braskem em razão do acordo, assim como eventuais acordos celebrados entre as partes e a Braskem, dado que, conforme se demonstrará, não direcionou qualquer recurso para as vítimas diretas da tragédia, em descompasso com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana; ao que amplamente divulgou o próprio Município1 e Prefeito de Maceió2 ; e o próprio decreto o Decreto Municipal nº. 9.530 que criou o programa “Fundo de Amparo ao Morador (FAM)”, diz a petição.

O Ministério Público Federal (MPF) informou que as questões relacionadas ao Fundo de Amparo ao Morador são de atribuição da Justiça Estadual. A situação agora aguarda decisão judicial, enquanto a comunidade afetada busca o cumprimento das promessas feitas e a alocação dos recursos para o apoio necessário.

*Com informações da Tribuna Independente