Política
Justiça determina que Prefeitura de Maceió crie conta e repasse R$ 25 mi para o FAM
Valor é 10% do solicitado pela Defensoria Pública em ação judicial; a decisão é do desembargador Márcio Roberto Tenório em caráter liminar
Em decisão liminar, o desembargador Márcio Roberto Tenório, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) determinou que a Prefeitura de Maceió repasse R$ 25 milhões ao Fundo de Amparo ao Morador (FAM), após ação impetrada pela Defensoria Pública do Estado (DPE).
O valor corresponde a 10% do total pedido pela DPE à Justiça e diz respeito à quarta parcela do acordo celebrado entre o Município de Maceió e a mineradora Braskem. A liminar ainda seguirá para a Câmara Cível, com três desembargadores, que vão analisar o mérito da ação.
O desembargador determinou também que a Prefeitura de Maceió abra uma conta específica vinculada ao FAM no prazo de 24 horas, "adotando-se as providências necessárias para sua utilização em prol da população diretamente atingida pelo afundamento do solo".
A Braskem está prestes a pagar a quarta parcela do acordo de R$ 1,7 bilhão, mas a prefeitura de Maceió não destinou nenhum recurso ao FAM. A Defensoria Pública argumenta a destinação dessa verba é fundamental para garantir a existência do programa.
Na decisão, Márcio Roberto considerou que nenhum recurso oriundo do acordo bilionário entre Braskem e Município foi repassado às vítimas, através do FAM, e que o próprio FAM, em seu decreto de criação tem como objetivo "a sistematização de ações voltadas ao amparo das vítimas do desastre de afundamento do solo ocorrido em diversos bairros do Município de Maceió". O decreto diz ainda que as despesas com o programa poderão ser custeadas com recursos do acordo.