Política

JHC "zomba" da Justiça Eleitoral: cuidado prefeitos, não façam o mesmo

Prefeito não apenas mantém propaganda irregular, mas também tem desafiado a Justiça Eleitoral ao repetidamente descumprir as normas previstas na lei

Por Blog do Edivaldo Jr. 18/07/2024 12h12 - Atualizado em 18/07/2024 15h03
JHC 'zomba' da Justiça Eleitoral: cuidado prefeitos, não façam o mesmo
Prefeitura de Maceió mantém propaganda institucional, apesar de proibição da Justiça Eleitoral - Foto: Reprodução

Um conhecido estrategista político, que atua dando consultoria a prefeitos na região agreste e sertão, voltou para Maceió nessa quarta-feira (17) de mais uma rodada pelo interior com uma preocupação extra.

"Alguns prefeitos estão vendo o JHC descumprir várias regras da Justiça Eleitoral e querem saber se podem fazer o mesmo", disse.

"Teve um prefeito que me perguntou se o TRE do sertão é o mesmo de Maceió", emenda o consultor. "Meu conselho é que eles não sigam o exemplo de JHC. A Justiça Eleitoral certamente não vai deixar passar tantas irregularidades sem tomar providências", reforça.

De fato. Poucas horas depois da conversa com o consultor, saiu uma decisão do juiz eleitoral Cláudio José Gomes Lopes, de Maceió, mandando a prefeitura de Maceió retirar – sob pena de multa – toda a propaganda institucional irregular que ainda hoje, mais de 12 dias depois do prazo permitido (6 de julho) ainda segue espalhada pela cidade (veja abaixo).

JHC vai além. Não apenas mantém propaganda irregular, sob pena de pagamento de multas e outras penalidades, mas tem desafiado a Justiça Eleitoral ao repetidamente descumprir as normas previstas na Lei 9.504/97, que estabelece regras eleitorais no Brasil.

Além da publicidade institucional, que já deveria ter sido retirada desde o dia 6 de julho, JHC "zomba" da Justiça Eleitoral ao assinar ordens de serviços e anunciar outras e outras ações com recursos públicos no período vedado pela Justiça Eleitoral.

A prefeitura de Maceió foi além e criou uma campanha de "utilidade pública", ultrapassando em mais de R$ 7 milhões o teto permitido pela Justiça Eleitoral este ano para gastos com propaganda. Uma campanha que foi vista praticamente em alguns veículos "parceiros" da gestão.

No seu artigo 73, a Lei 9.504/97 tenta "equilibrar" a disputa entre o candidato que vai à reeleição com a "caneta" na mão e os candidatos de oposição, vedando três meses antes do dia da eleição algumas condutas. Muitas delas seguem sendo descumpridas em Maceió. E muitas certamente serão alvo de ações de adversários e de decisões de juízes que, atentos à Lei, mandarão o prefeito cumpri-las sob pena de multa.

O problema para JHC é se a Justiça Eleitoral chegar à conclusão que a prefeitura está deliberadamente, de caso pensado, descumprindo essas regras, até porque o prefeito é advogado e especialista em gestão pública. Nesse caso, as consequências podem ser duras.

Versão oficial

Veja nota da assessoria


JHC é condenado a retirar por propaganda eleitoral irregular

Prefeitura de Maceió é acusada de desperdício de dinheiro público com publicidade institucional

Em decisão proferida nesta quarta-feira, 17, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a imediata remoção de todas as placas e materiais de propaganda institucional associadas à gestão do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), e impôs uma multa diária em caso de descumprimento.

A representação, ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), acusa o prefeito de usar a máquina pública para promoção pessoal e eleitoral, violando a legislação vigente. A decisão liminar foi assinada pelo juiz eleitoral Cláudio José Gomes Lopes e se baseia na alegação de que, desde 6 de julho de 2024, JHC tem se utilizado de publicidade institucional para fins de promoção pessoal, no período de três meses que antecede as eleições municipais, quando tais práticas são expressamente proibidas pelo Art. 73, VI, b, da Lei 9.504/97.

O MDB apresentou fotos e vídeos que mostram a instalação de diversas placas em áreas de grande circulação em Maceió, como a Praça Centenário, Ladeira Geraldo Melo (da Rodoviária), e a Avenida Álvaro Otacílio.

O MDB alega que as placas exibem slogans e logomarcas da atual gestão, ao invés do símbolo oficial da Prefeitura de Maceió, em clara tentativa de associar os feitos da administração diretamente ao prefeito JHC. Entre as mensagens veiculadas, destacam-se frases como "a maior obra ambiental da história de Maceió" e "35 ruas pavimentadas, +14 km de asfalto", o que, segundo a acusação, caracteriza promoção pessoal e eleitoral do prefeito, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Além da retirada imediata das placas, a decisão judicial impede que novas publicidades institucionais sejam instaladas durante o período vedado, sob pena de multa diária.


Gastos milionários


A prefeitura de Maceió ainda não se pronunciou sobre a decisão, nem sobre o aumento significativo nos gastos com comunicação visual, que saltaram de R$ 287 mil em 2023 para R$ 10 milhões em 2024, de acordo com dados do portal da transparência do município.

A administração de JHC tem sido alvo de críticas em razão do desperdício de dinheiro público. Em agosto de 2023, um contrato de R$ 26.592.000,00 foi fechado com a Podium Comunicação Visual, através da Secretaria de Comunicação da prefeitura. Esta é a mesma empresa que prestou serviços durante a campanha eleitoral de JHC em 2020.

Em 12 junho deste ano, a prefeitura autorizou despesas de R$ 2,27 milhões em placas que terão que ser removidas um mês depois devido à legislação eleitoral, levantando suspeitas de má gestão e uso irresponsável de recursos públicos.

A administração de JHC também é acusada de outras práticas eleitorais ilegais, a exemplo da assinatura de ordens de serviço e anúncio de novas obras no período vedado pela legislação eleitoral, reforçando as acusações de uso inadequado de recursos públicos para promoção pessoal. A decisão do TRE-AL marca um passo importante na tentativa de garantir a igualdade de oportunidades nas eleições e coibir o uso da máquina pública para fins eleitorais.