Política
JHC diz ter cumprido decisão judicial, mas mantém propaganda irregular em Maceió
Petição do prefeito à Justiça, alegando conformidade com essa regra, não corresponde à realidade observada em vários pontos da capital alagoana
Em uma clara violação da legislação eleitoral, o prefeito de Maceió JHC foi mentiu à Justiça de Alagoas sobre a remoção de placas publicitárias de obras públicas. Apesar de afirmar em petição judicial que as placas haviam sido retiradas, o Jornal de Alagoas encontrou essas placas ainda expostas nas ruas de Maceió nesta quinta-feira (25).
A legislação eleitoral proíbe a veiculação de anúncios de obras nos três meses que antecedem as eleições, visando evitar que ações administrativas sejam utilizadas para influenciar a opinião pública em benefício dos candidatos. O artigo 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, proíbe a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos há pelo menos três meses antes do pleito, prazo que iniciou-se no sábado, 6 de julho.
Contudo, a petição do prefeito à Justiça, alegando conformidade com essa regra, não corresponde à realidade observada em vários pontos da capital alagoana. As placas, que promovem obras e realizações da gestão atual, permanecem visíveis em locais de grande circulação a exemplo da Praça Monte Pio, no Centro de Maceió, da Praça Centenário, no Farol, e da Avenida Comendador Leão, no Jaraguá.
Em decisão proferida no dia 17 deste mês, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a imediata remoção de todas as placas e materiais de propaganda institucional associadas à gestão do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), e impôs uma multa diária em caso de descumprimento.
A representação, ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), acusa o prefeito de usar a máquina pública para promoção pessoal e eleitoral, violando a legislação vigente.