Política

Desperdício: JHC retira publicidade colocadas às vésperas de prazo eleitoral

Notório candidato à reeleição, prefeito de Maceió investiu quantia milionária em comunicação visual; prática de uso da máquina pública para promoção de atos da gestão é vedada pela legislação

Por Redação 26/07/2024 18h06 - Atualizado em 26/07/2024 19h07
Desperdício: JHC retira publicidade colocadas às vésperas de prazo eleitoral
Prefeito mandou retirar conteúdo irregular de placas ao longo da Avenida Durval de Góes - Foto: Jornal de Alagoas

O prefeito de Maceió, JHC (PL), retirou placas de comunicação visual que faziam propagandas da gestão em cumprimento após uma decisão da Justiça alagoana, de que a prática infrigia as normas da legislação eleitoral. Em 12 de Junho, a Prefeitura de Maceió autorizou despesas de R$ 2,27 milhões para a empresa que realiza esse tipo de serviço.

De acordo com especialistas, o prefeito de Maceió parece brincar com o Tribunal Regional Eleitoral, porque, a medida em que retirou cerca de 27 placas ao longo das Avenidas Durval de Góes Monteiro e Fernandes Lima, ele mantém o total envelopamento de uma das principais praças da cidade, a Centenário, no bairro do Farol e também em tantos outros pontos da cidade, como a Praça MontePio, no Centro, obras na Avenida Comendador Leão, no Poço e em praças que estão em obras ao longo da Orla de Maceió, todos locais de intensa circulação de pessoas. 

O afronte de JHC diz respeito também, segundo especialistas, e ao desperdício de dinheiro público, já que as 27 placas que estavam espalhadas pelas avenidas da cidade foram colocadas lá há menos de dois meses, próximo ao prazo vedado pela Justiça Eleitoral, que teve início em 6 de julho. JHC é notório candidato à reeleição. Segundo a Lei 9504/97, é proibido aos agentes públicos "autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais". 

O montante investido na comunicação visual foi alvo de polêmica desde o início, com críticas de que o prefeito estaria utilizando as placas como uma forma de propaganda disfarçada. Segundo especialistas, tal prática pode configurar uso indevido da máquina pública para obtenção de vantagens eleitorais, o que é expressamente proibido pela legislação brasileira.