Política
Maceió gasta 2,5 vezes mais em placas e banners do que com aluguel social
De acordo com a orientação da Defensoria Pública de Alagoas, a prefeitura deveria promover ações para proteger moradores em situação de rua, como o pagamento do “aluguel social”
Desde o início de 2024, a Prefeitura de Maceió já empenhou mais de R$ 12,9 milhões na contratação de serviços de placas, faixas e comunicação visual para uma única empresa, a Podium. Deste total, R$ 2,27 milhões foram autorizados no dia 12 de junho para a produção de placas de obras, faltando menos de um mês para o prazo vedado pela Justiça Eleitoral para esse tipo de propaganda institucional.
Ainda mais estranho foi o empenho no dia 24 de julho deste ano, com respectivo pagamento, de quase meio milhão de reais (R$ 499.811,00) para “Empenho para pagamento de despesa constante nessa nota, referente à contratação de empresa para prestação de serviços de comunicação visual de evento conforme autorizado pelo diretor-presidente”.
O valor, já pago pela Fundação Municipal de Ação Social, não especifica qual evento, embora neste período não conste a realização de nenhum grande evento em Maceió, patrocinado ou realizado pela prefeitura, que demandasse gastos dessa monta.
Acusada de “crueldade” contra moradores em situação de rua, a Prefeitura de Maceió deveria, de acordo com a orientação da Defensoria Pública de Alagoas, promover ações para protegê-los, e não para “tomar” seus pertences e destruir seus abrigos, como ocorreu no dia 14 deste mês.
Entre as recomendações da DPE está o pagamento do “aluguel social” aos moradores em situação de rua. Em Maceió, no entanto, os valores gastos com aluguel e pecúnia social até o dia 23 de agosto somam apenas R$ 5,073 milhões, menos da metade do valor pago à Podium Comunicação Visual somente este ano. Na verdade, o valor representa apenas 39% do montante destinado à propaganda institucional, que continua sendo feita mesmo após a proibição da Justiça Eleitoral, num claro desrespeito às decisões do TRE e às normas eleitorais em vigor no país.
Somente com a Podium, empresa responsável por placas de obras, afixação de faixas, 'envelopamento' de tapumes em canteiros de obras, entre outros materiais, já foram registradas 2,5 vezes mais despesas este ano do que com aluguel social.
Um evento ‘gigante’
Os gastos da prefeitura de Maceió com a Podium são tão grandes que podem virar mais uma categoria da marca ‘gigante’ da gestão do prefeito JHC.
O valor pago pela FMAC, de acordo com o contrato da empresa, por um único evento seria suficiente para fazer 6.316 metros quadrados (m2) do item “Banner, em lona 440g brilho, com acabamento, bastão em madeira e corda em nylon. Cor: 08 cores. O valor seria ainda suficiente para a construção de 500 painéis (item mais caro do contrato) do tipo “Painel em metalon de 50x30 na chapa 18 com lona face única com impressão digital . Com instalação e desinstalação em horarios programados. Para seminários e conferencias. Medindo 13,20mX1,5m”.
Com esse valor, de quase R$ 500 mil, o evento realizado pela FMAC, longe do conhecimento da mídia, deve ter sido mais do que mega, gigante. Considerando todo o valor contratado com a Podium até o dia 23 de agosto, a prefeitura de Maceió já autorizou a compra equivalente de 179,1 mil m2 de “Banner, em lona 440g” ou 12,9 mil painéis em metalon, que se colocados um ao lado do outro teriam 170 mil metros de cumprimento.
Entenda o caso
A administração de Maceió tem sido duramente criticada por suas ações “desumanas” contra a população em situação de rua. O episódio mais recente foi registrado na Praça Sinimbu, no Centro da capital. Na quarta-feira, 14 de agosto, a Guarda Municipal de Maceió realizou uma operação que resultou na apreensão de pertences pessoais de moradores de rua, incluindo documentos, roupas e até abrigos improvisados.
Segundo relatos de testemunhas, os itens foram tratados como lixo, jogados em caçambas sem qualquer respeito pela dignidade daqueles que os possuíam. Em resposta à ação, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL) moveu uma Ação Civil Pública contra o município, resultando em uma decisão do juiz Léo Dennisson Bezerra que proíbe a remoção forçada e a apreensão de bens de pessoas em situação de rua. A decisão também determina a devolução dos itens confiscados no prazo de 10 dias. No entanto, até o momento, os moradores não têm esperança de que essa devolução ocorra de fato.
O defensor público Isaac Vinícius Costa Souto explica que a decisão foi tomada depois que foram registradas várias ocorrências de descumprimento da ADPF 976: “Infelizmente, essas ações persistiram, sem que do outro lado o município cumpra com suas obrigações, a exemplo do aluguel social ou da assistência a essas pessoas. O correto seria acolher a população em situação de rua, e não destruir ou se apossar dos seus pertences, inclusive documentos”, pondera.