Política

Deputados alagoanos falam em 'ditadura do judiciário' para defender candidato em São Paulo

Nas redes sociais, os deputados federais de Alagoas, Alfredo Gaspar (UB), Fábio Costa (PP) e Marx Beltrão (PSD), expressaram apoio a Marçal

Por Redação* 28/08/2024 10h10 - Atualizado em 28/08/2024 11h11
Deputados alagoanos falam em 'ditadura do judiciário' para defender candidato em São Paulo
Os deputados federais de Alagoas, Alfredo Gaspar (UB), Fábio Costa (PP) e Marx Beltrão (PSD) - Foto: Reprodução

A extrema-direita em Alagoas se manifestou em apoio ao candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Nesta semana, a Justiça Eleitoral determinou a remoção das redes sociais do candidato após ação movida pelo PSB.

Nas redes sociais, os deputados federais de Alagoas, Alfredo Gaspar (UB), Fábio Costa (PP) e Marx Beltrão (PSD), expressaram apoio a Marçal.

Gaspar, é ex-promotor de Justiça e foi secretário de Segurança Pública de Alagoas, enquanto Fábio Costa é delegado licenciado da Policia Civil de Alagoas (PC-AL). Os dois, fieis defensores dos 'cidadãos de bem', estão sendo criticados pela defesa intransigente de Marçal, preso por furto qualificado, com histórico de ser integrante de quadrilhas que roubavam bancos e outras práticas questionáveis.

Já em 2018, o MPF (Ministério Público Federal) de Alagoas ingressou com nove ações por improbidade administrativa contra Beltrão, processos referentes ao período em que ele era prefeito de Coruripe.

De acordo com os deputados alagoanos, o que está sendo feito é uma tentativa de censura à campanha de Marçal. “DITADUR@ DO JUDICIÁRIO, NÃO!”, escreveu Gaspar em uma publicação.

Golpes Bancários

Registros do processo que correu na 11ª Vara Federal em Goiânia, na investigação que apurou ações de criminosos condenados por desviar dinheiro de contas bancárias, mostram como foi a atuação do candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) no episódio.

A ação começou em 2005, ocasião em que Marçal chegou a ser preso temporariamente, quando tinha 18 anos. Em 2010, ele foi condenado a quatro anos e cinco meses de reclusão por furto qualificado (artigo 155, do Código Penal) pela Justiça Federal. Um recurso só foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em 2018. Em razão da demora para o tribunal apreciar o caso, houve prescrição punitiva - ou seja, Marçal, embora considerado culpado, não cumpriu a pena.

A Polícia Federal informou que Pablo Marçal “repassou várias informações a respeito de vários envolvidos com o esquema de fraudes via internet”.

A função de Marçal na quadrilha era conseguir listas de e-mails de possíveis vítimas e realizar a manutenção dos computadores. Esses endereços eletrônicos eram utilizados pelos golpistas para enviar programas maliciosos que roubavam dados das contas bancárias das vítimas.

*Com informações do Jornal Extra