Política

Justiça determina retirada de post calunioso no Instagram contra Rafael Brito

Publicação do Portal Agora Alagoas sugere que Rafael Brito tentava comprar eleitores

Por Redação 28/08/2024 14h02 - Atualizado em 28/08/2024 15h03
Justiça determina retirada de post calunioso no Instagram contra Rafael Brito
Rafael Brito - Foto: Reprodução

Em nova decisão da Justiça alagoana proferida nesta quarta-feira (28), o juiz eleitoral João Dirceu Soares Moraes, da 33ª Zona Eleitoral de Maceió, ordenou a retirada imediata de uma postagem considerada injuriosa contra o candidatoa prefeito Rafael Brito (MDB).

A publicação, veiculada pelo Portal Agora Alagoas em seu perfil no Instagram, acusava Brito de tentar "comprar eleitores de Maceió" por meio do programa Pé-De-Meia, do Governo Federal, que foi inspirado, inclusive, no programa Cartão Escola 10, criado por Brito quando este foi secretário de Educação do estado de Alagoas. A postagem atribuía ao candidato de oposição práticas criminosas que poderiam afetar o equilíbrio eleitoral.

O magistrado enfatizou que a continuidade da veiculação desse tipo de conteúdo pode prejudicar seriamente a integridade do processo eleitoral. A decisão liminar reconheceu a urgência do caso, visto que o período eleitoral é curto e a propagação de informações nas redes sociais ocorre de maneira rápida e intensa. "O perigo de dano é patente, haja vista que a continuidade da publicação da matéria, como posta, possui o potencial de desequilibrar o certame eleitoral", afirmou o juiz.

Publicação deve ser retirada do ar, sob pena de multa

Além da remoção da postagem, a decisão impõe uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, tanto ao Portal Agora Alagoas quanto à Meta Platforms Inc., empresa responsável pelo Instagram. As empresas têm o prazo de um dia para comprovar a retirada do conteúdo e apresentar defesa, sob pena de sanções adicionais.

No domingo (25), o mesmo magistrado já havia determindo a remoção de uma notíccia falsa publicada pelo portal Quarto Poder Alagoas, que visava prejudicar a imagem do candidato Rafael Brito na corrida eleitoral em Maceió. A decisão também abrangeu as redes sociais, impondo uma multa diária de R$ 5 mil caso a ordem judicial não fosse cumprida.