Política
Justiça determina retirada de post calunioso no Instagram contra Rafael Brito
Publicação do Portal Agora Alagoas sugere que Rafael Brito tentava comprar eleitores
Em nova decisão da Justiça alagoana proferida nesta quarta-feira (28), o juiz eleitoral João Dirceu Soares Moraes, da 33ª Zona Eleitoral de Maceió, ordenou a retirada imediata de uma postagem considerada injuriosa contra o candidatoa prefeito Rafael Brito (MDB).
A publicação, veiculada pelo Portal Agora Alagoas em seu perfil no Instagram, acusava Brito de tentar "comprar eleitores de Maceió" por meio do programa Pé-De-Meia, do Governo Federal, que foi inspirado, inclusive, no programa Cartão Escola 10, criado por Brito quando este foi secretário de Educação do estado de Alagoas. A postagem atribuía ao candidato de oposição práticas criminosas que poderiam afetar o equilíbrio eleitoral.
O magistrado enfatizou que a continuidade da veiculação desse tipo de conteúdo pode prejudicar seriamente a integridade do processo eleitoral. A decisão liminar reconheceu a urgência do caso, visto que o período eleitoral é curto e a propagação de informações nas redes sociais ocorre de maneira rápida e intensa. "O perigo de dano é patente, haja vista que a continuidade da publicação da matéria, como posta, possui o potencial de desequilibrar o certame eleitoral", afirmou o juiz.
Além da remoção da postagem, a decisão impõe uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, tanto ao Portal Agora Alagoas quanto à Meta Platforms Inc., empresa responsável pelo Instagram. As empresas têm o prazo de um dia para comprovar a retirada do conteúdo e apresentar defesa, sob pena de sanções adicionais.
No domingo (25), o mesmo magistrado já havia determindo a remoção de uma notíccia falsa publicada pelo portal Quarto Poder Alagoas, que visava prejudicar a imagem do candidato Rafael Brito na corrida eleitoral em Maceió. A decisão também abrangeu as redes sociais, impondo uma multa diária de R$ 5 mil caso a ordem judicial não fosse cumprida.