Política

Crime sexual: Fábio Rogério tem candidatura negada pela Justiça

A sentença foi expedida pela juíza Nirvana Coêlho, que relembra a condenação do ex-conselheiro tutelar

Por Redação 02/09/2024 16h04 - Atualizado em 02/09/2024 16h04
Crime sexual: Fábio Rogério tem candidatura negada pela Justiça
Fábio Rogério - Foto: Câmara de Maceió

O suplente de vereador Fábio Rogério anunciou na noite de sábado que estaria retirando a candidatura para apoiar o empresário Jonatas Omena e o prefeito JHC. Porém, nesta segunda-feira (2), o verdadeiro motivo de sua saída da campanha foi à tona, uma vez que seu nome foi barrado de concorrer porque a Justiça Eleitoral negou seu pedido de registro por ele ter sido condenado por crime sexual contra menor. 

A sentença foi expedida pela juíza Nirvana Coêlho, que relembra a condenação do ex-conselheiro tutelar e destaca que por causa dela o candidato não apresentou as certidões exigidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a sentença da juíza Nirvana Coêlho, “o requerente não cumpriu obrigação eleitoral imposta a todos os candidatos”, uma vez que deixou de apresentar “a certidão de quitação eleitoral”. Além disso, a decisão sublinha a gravidade do delito: “o requerente foi condenado pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Capital pelo crime previsto no artigo 215-A do Código Penal em face de vulnerável”.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento da candidatura, destacando que a condenação criminal impede o candidato de concorrer a cargos públicos, conforme a legislação eleitoral vigente. O crime pelo qual Fábio Rogério dos Santos Teixeira foi condenado é categorizado como doloso e envolveu “atos libidinosos não consentidos contra a vítima, visando satisfazer a própria lascívia”, descreve o parecer.

A juíza Nirvana Coêlho Bernardes de Mello fundamentou que “não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, visto a suspensão dos direitos políticos”. Ela também ressaltou que a inelegibilidade é uma consequência automática da condenação criminal transitada em julgado, destacando que a legislação eleitoral é clara ao impedir que pessoas condenadas por crimes sexuais assumam cargos públicos.