Política
Sem quitação eleitoral, Camelinho é barrado de concorrer à Prefeitura de Maceió
A prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2022 foi julgada como "não prestada", o que impediu a obtenção da certidão necessária para disputar o pleito
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu a candidatura de Rony Camelinho, do Agir, à prefeitura de Maceió. A decisão, proferida pela juíza Nirvana Coêlho Bernardes de Mello, da 1ª Zona Eleitoral, apontou a falta de quitação eleitoral e a ausência de certidão criminal como razões principais para o indeferimento.
Rony Camelinho não apresentou a certidão de quitação eleitoral, essencial para comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais, incluindo a regularidade na prestação de contas e o exercício pleno dos direitos políticos. A prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2022 foi julgada como "não prestada", o que impediu a obtenção da certidão necessária para o registro da candidatura.
Além disso, a ausência de certidão criminal foi inicialmente apontada, mas posteriormente corrigida. No entanto, a falta de quitação eleitoral manteve-se como o principal obstáculo. A juíza reafirmou que, sem a devida prestação de contas, a candidatura de Camelinho não poderia ser deferida, resultando no indeferimento do registro para concorrer ao cargo de prefeito de Maceió.