Política

Prefeita é condenada e candidato aliado é cassado por uso de programa de assistência para autopromoção

De acordo com a sentença, Jeane permitiu que Joãozinho distribuísse, pessoalmente, alimentos a centenas de beneficiários do programa em um evento público

Por Vinícius Rocha* 18/09/2024 16h04 - Atualizado em 18/09/2024 16h04
Prefeita é condenada e candidato aliado é cassado por uso de programa de assistência para autopromoção
Joãozinho, beneficiários do programa Alimenta Senador, e a prefeita Jeane Moura - Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral de Alagoas condenou a prefeita de Senador Rui Palmeira, Jeane Oliveira Moura Silva Chagas (MDB), e o candidato à prefeitura, João Carlos Rodrigues, conhecido como Joãozinho, do mesmo partido, por uso de recursos públicos para promoção pessoal. A decisão foi proferida pelo juiz Leandro de Castro Folly, da 51ª Zona Eleitoral, que apontou irregularidades no uso do programa assistencial "Alimenta Mais Senador", custeado pela prefeitura.

De acordo com a sentença, Jeane permitiu que Joãozinho distribuísse, pessoalmente, alimentos a centenas de beneficiários do programa em um evento público. Além disso, a imagem do candidato foi promovida no site oficial da prefeitura, associando sua figura ao programa assistencial, o que configura uso indevido da máquina pública.

A prefeita foi multada em R$ 106 mil por sua participação no evento e pela publicidade institucional irregular. Já Joãozinho, que se beneficiou diretamente da ação, mesmo não sendo agente público à época, recebeu uma multa de R$ 53 mil.

O juiz também decretou a cassação do registro de candidatura de Joãozinho, afirmando que a promoção pessoal comprometeu a legitimidade do processo eleitoral, atingindo um número indeterminado de eleitores carentes e hipervulneráveis. O magistrado destacou que tal ação confunde os atos da administração pública com os atos pessoais do candidato, afetando a disputa de maneira desigual.

A Representação Especial foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que também solicitou a remoção das imagens de Joãozinho distribuindo cestas básicas do site da prefeitura. A Justiça entendeu que o ato violou a Constituição e a Lei Eleitoral.

*Com Ascom TRE-AL