Política

Justiça proíbe Sirdelane Mendonça de realizar remoção forçada de pessoas em situação de rua em Maceió

Decisão atende Ação Civil Pública movida pela Defensoria e MPAL e prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento

Por Ruan Teixeira 25/09/2024 15h03
Justiça proíbe Sirdelane Mendonça de realizar remoção forçada de pessoas em situação de rua em Maceió
Siderlane aplicando mata-leão em cidadão - Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas acatou uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AL) e pelo Ministério Público Estadual (MP/AL), que impede o vereador José Siderlane Araújo de Mendonça de realizar operações de remoção forçada de pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social em Maceió. 

A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira, 23, e também proíbe o vereador de divulgar imagens dessas pessoas ou fatos relacionados em redes sociais, além de determinar a retirada de vídeos e postagens que mostrem as ações. 

O pedido da Defensoria e do MP foi motivado após o vereador publicar, em suas redes sociais, vídeos que mostram a imobilização de um cidadão em situação de rua no bairro Benedito Bentes. As instituições apontaram que a conduta de Mendonça foi ilegal, configurando abuso de poder e desrespeito aos direitos das pessoas vulneráveis, além de incitar desrespeito à população em situação de rua e dependentes de substâncias psicoativas. 

A decisão judicial destaca que as ações do parlamentar, por não terem respaldo legal, violam os princípios do Estado Democrático de Direito e podem causar danos irreparáveis aos afetados. Em caso de descumprimento da liminar, o vereador estará sujeito a uma multa de R$ 100 mil por cada determinação não atendida. 

A ação movida pelo MP e pela Defensoria tem como base o conceito de aporofobia, que trata da aversão a pessoas em situação de pobreza, e inclui pedidos de indenização por danos materiais e morais coletivos e individuais.