Política

Uso da máquina: Justiça determina retirada de placas que beneficiavam Pauline Pereira

Prefeito de Campo Alegre, Nicolas Pereira, que é primo da candidata, espalhou painéis de publicidade anunciado futuras obras a menos de 15 dias da eleição

Por Assessoria 03/10/2024 10h10
Uso da máquina: Justiça determina retirada de placas que beneficiavam Pauline Pereira
Uso da máquina: Justiça determina retirada de placas que beneficiavam Pauline Pereira - Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (2/9), que a Prefeitura de Campo Alegre retire, em 24 horas, dezenas de placas de obras espalhadas pela cidade, após identificar que a ação configurava conduta vedada pela legislação eleitoral. A decisão, proferida pela juíza da 47ª Zona Eleitoral, Natália Cerqueira de Castro, considera que as placas, afixadas a menos 15 dias das eleições, representam um claro uso da máquina pública para promover a candidatura de Pauline Pereira (PP), prima do atual prefeito Nicolas Pereira (PP).

A decisão responde a uma representação da chapa de oposição liderada por Henrique Tenório (MDB), que acusou o prefeito de utilizar as placas para reforçar a imagem de continuidade da gestão, em violação à Lei Eleitoral, que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. A juíza acatou o argumento de que a permanência das placas neste período "caracteriza promoção das candidaturas representadas com uso de recursos públicos para essa finalidade."

Entre as placas, destacam-se anúncios de pavimentação, construção de unidades habitacionais e até futuras instalações de centros sociais, todos ostensivamente identificados com o slogan da administração municipal. Em sua análise, a juíza observou o caráter publicitário dos materiais, que além de violarem o período vedado, não apresentavam informações técnicas essenciais como data de início e término das obras, indicando que sua principal função era gerar impacto visual e favorecer a candidata da situação.

Para a Justiça, o uso de expressões como “AQUI, AQUI, AQUI” em algumas placas, além de gráficos chamativos, reforça a intenção de influenciar eleitores, desequilibrando o pleito. A decisão é categórica ao afirmar que a manutenção dessas placas configura uma afronta à igualdade de oportunidades entre os candidatos, princípio fundamental da legislação eleitoral.

A juíza determinou que o prefeito remova imediatamente todas as placas – o que começou a ser feito nesta quarta-feira - ou enfrentará multa diária de R$ 5.000,00. A defesa do prefeito terá cinco dias para apresentar seus argumentos, mas, enquanto isso, as placas devem ser retiradas para evitar danos irreversíveis ao equilíbrio eleitoral.