Política

Renan evitou perda de representação de AL em 2013; agora é com Lira

Atualmente Alagoas tem uma bancada de 9 deputados federais e 27 deputados estaduais

Por Blog de Edivaldo Junior 14/11/2024 04h04
Renan evitou perda de representação de AL em 2013; agora é com Lira
Arthur Lira e Renan Calheiros. - Foto: Reprodução

Atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) tem nas mãos, desde agosto de 2023, uma verdadeira "bomba", que pode resultar na perda de representação parlamentar de Alagoas.

O STF deu prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso Nacional edite lei complementar, prevista na Constituição Federal, que permita revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada unidade da federação.

Atualmente Alagoas tem uma bancada de 9 deputados federais e 27 deputados estaduais. E se nada for feito, o Estado ficará com apenas 8 deputados federais e 24 senadores. Outros estados também serão atingidos (veja abaixo).

Quando era presidente do Senado, em 2013, Renan Calheiros (MDB-AL) conseguiu promulgar um projeto de Decreto Legislativo sustando efeitos de uma decisão similar do TSE que redefinia a distribuição das cadeiras de deputado federal e estadual.

Como presidente do Senado, Renan evitou por duas vezes a perda de representação política alagoana. Agora, Arthur Lira tem a oportunidade de fazer o mesmo. Do contrário, Alagoas e outros Estados terão redução no número de deputados.

O presidente da Câmara dos Deputados não respondeu a questionamentos do blog do Edivaldo Junior sobre o que poderá ser feito para evitar a perda de representação de Alagoas. A possibilidade, na avaliação do líder do PV na Casa, o deputado federal Luciano Amaral (PV-AL), é que a questão seja resolvida através de uma PEC, provavelmente a partir do próximo ano.

Se Arthur Lira não se movimentar neste sentido, a expectativa ficará para o próximo presidente da Câmara dos Deputados. O favorito, deputado federal Hugo Motta (Republicanos) é da Paraíba, Estado que perderá 2 deputados federais e 6 estaduais se nada for feito até junho do próximo ano.

Entenda o caso 

Leia texto da página do STF de agosto de 2023:

STF fixa prazo para redistribuição do número de cadeiras na Câmara dos Deputados

A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/8/23, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, ajuizada pelo governo do Pará. Por unanimidade, foi seguido o voto do relator, ministro Luiz Fux.

Na ação, o governo do Pará apontou omissão do Congresso Nacional em editar a lei complementar prevista no artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.

A distribuição dos 513 deputados federais foi estabelecida em 1993 pela Lei Complementar (LC) 78, e o Estado do Pará argumentou que teria direito à representação parlamentar de mais quatro deputados desde 2010.

Efeito Renan


Veja como Renan Calheiros conseguiu evitar perda de representação para Alagoas e outros Estados:

Promulgado projeto que mantém atual distribuição de deputados federais


Da Redação (Agência Senado) | 04/12/2013, 20h35

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), promulgou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 85/2013, que susta os efeitos da resolução administrativa expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para redefinir a distribuição das cadeiras de deputado federal entre os estados brasileiros.

Em abril deste ano, o TSE - com os votos contrários dos ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia - acolheu pedido de revisão da atual distribuição, tomando por base os números do censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com as mudanças determinadas pelo TSE, o estado do Pará ganharia quatro cadeiras na Câmara dos Deputados; Ceará, Santa Catarina e Amazonas ficariam, cada qual, com um deputado federal a mais; e a bancada federal de Minas Gerais passaria a ter mais dois parlamentares.

Por outro lado, as bancadas de Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perderiam um representante cada, enquanto Paraíba e Piauí teriam uma redução de duas cadeiras.

O que pode mudar:

Com base nos dados do Censo, Alagoas pode reduzir sua bancada federal de 9 para 8 deputados. Na Assembleia Legislativa, o número pode cair de 27 para 24. Outros estados também podem sofrer alterações em suas representações:

● Amazonas: Aumento de 8 para 10 deputados federais; de 24 para 30 estaduais.

● Bahia: Redução de 39 para 37 deputados federais; de 63 para 61 estaduais.

● Ceará: Aumento de 22 para 23 deputados federais; de 46 para 47 estaduais.

● Goiás: Crescimento de 17 para 18 deputados federais; de 41 para 42 estaduais.

● Minas Gerais: Aumento de 53 para 54 deputados federais; de 77 para 78 estaduais.

● Mato Grosso: Crescimento de 8 para 9 deputados federais; de 24 para 27 estaduais.

● Pará: Aumento de 17 para 21 deputados federais; de 41 para 45 estaduais.

● Paraíba: Diminuição de 12 para 10 deputados federais; de 36 para 30 estaduais.

● Pernambuco: Queda de 25 para 24 deputados federais; de 49 para 48 estaduais.

● Piauí: Redução de 10 para 8

● Rio de Janeiro: Diminuição de 46 para 42 deputados federais; de 70 para 66 estaduais.

● Rio Grande do Sul: Queda de 31 para 29 deputados federais; de 55 para 53 estaduais.

● Santa Catarina: Aumento de 16 para 20 deputados federais; de 40 para 44 estaduais.

Essas projeções foram elaboradas pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) e refletem mudanças demográficas registradas pelo IBGE.

Para evitar a perda de cadeiras, há discussões sobre propostas de emenda à Constituição (PEC) que manteriam o número atual de representantes nos estados afetados, enquanto aumentariam nos estados com crescimento populacional.