Política
Leonardo Dias terá que devolver mais de R$ 40 mil após contas de campanha serem desaprovadas
Reeleito vereador em Maceió, Dias é obrigado a devolver R$ 41.910 ao Tesouro Nacional por irregularidades em sua prestação de contas
A Justiça Eleitoral da 3ª Zona, sob decisão do juiz Carlos Henrique Pita Duarte, desaprovou as contas de campanha de Leonardo Dias (PL), vereador reeleito nas eleições municipais de 2024 em Maceió. A prestação de contas, abrangendo a arrecadação e a aplicação de recursos financeiros da campanha, foi submetida à análise conforme estabelecido pela Lei 9.504/1997 e pela Resolução TSE 23.607/2019.
O candidato, que movimentou um total de R$ 332.481,14 durante a campanha, teve a maior parte dos recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), somando R$ 300 mil, além de outros valores oriundos de recursos próprios, estimáveis em dinheiro e doações de pessoas físicas. Durante a avaliação, foram enviados os extratos bancários referentes às três contas abertas para a campanha.
No entanto, um parecer técnico elaborado pela comissão de análise das prestações de contas eleitorais indicou irregularidades, levando à recomendação pela desaprovação das contas e à determinação de devolução de R$ 41.910 ao Tesouro Nacional. O Ministério Público Eleitoral também emitiu parecer favorável à desaprovação, reforçando a decisão.
O candidato Leonardo Dias, que teve suas contas de campanha recentemente desaprovadas, enfrentará a obrigação de devolver mais de R$ 40 mil aos cofres públicos. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apontou inconsistências nos gastos apresentados, o que levou à reprovação das contas.
Um dos principais pontos levantados pelo TRE foi a contratação da empresa D B C DE ARAÚJO para serviços de militância e mobilização de rua. Segundo documentos apresentados, a empresa emitiu totalizando R$ 90.000,00 com recursos financeiros do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Contudo, em uma intimação específica, foi solicitada a relação de veículos utilizados na carreata realizada no dia 28 de outubro, mas o candidato não forneceu tais informações.
Em resposta, Leonardo Dias apresentou, no dia 31 de outubro diversos comprovantes de pagamentos a indivíduos que participaram das atividades de militância e mobilização. No entanto, os pagamentos foram realizados pela empresa Mandala Promoção e Marketing e por Caio Marques Rocha Oliveira, diferentes da empresa originalmente contratada, D B C DE ARAÚJO.
O TRE também destacou que Leonardo Dias não apresentou qualquer documentação que listasse os veículos utilizados durante a carreata de 28/10, conforme solicitado. Esse detalhe pesou na decisão de desaprovação das contas.
Na prestação de contas, ficou registrado que Leonardo Dias contratou a empresa D B C DE ARAÚJO para realizar os serviços de mobilização. Contudo, os pagamentos, no valor de R$ 41.910,00, foram efetivados por outra empresa, a Mandala Promoção e Marketing LTDA, e por Caio Marques Rocha Oliveira.
O processo incluiu a publicação do edital nº 038/2024 em 28 de outubro, que deu publicidade ao resultado da prestação de contas e abriu prazo para eventuais impugnações. Não houve manifestações contrárias durante o período estipulado.
Dias foi intimado em 28 de outubro para apresentar a relação de pessoas envolvidas em atividades de militância e mobilização de rua, como constavam nas notas fiscais apresentadas.
Veja o documento completo aqui.