Política
“Embate” entre Marcelo Victor, Gaspar e Fábio Costa vai parar no STF
O STF ainda não se manifestou sobre o mérito das ações, mas a expectativa é de que o caso tenha grande repercussão política em Alagoas
O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Marcelo Victor (MDB) e os deputados federais Alfredo Gaspar (União-AL) e Fábio Costa (PP-AL) não cultivam as melhores relações políticas ou pessoais. Longe disso.
Mas agora, os três protagonizam, em dois processos diferentes, embates jurídicos no Supremo Tribunal Federal (STF) em torno da releição de Marcelo Victor como presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas.
São duas ações. A ação (RCL 74907) de Gaspar tem como relator o ministro Luiz Fux. O pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.720 Alagoas, feito por Fábio Costa, tem como relator o ministro Flávio Dino.
A decisão, em ambos os casos, aguarda pedidos de informações feitas tanto a Assembleia Legislativa de Alagoas, quanto ao TJ-AL. Pelos prazos, é possível que os ministros relatores decidam acatar ou não os pedidos ainda este ano ou no máximo no começo de janeiro.
O grupo de MV segue tranquilo, de que a reeleição aconteceu dentro das regras previstas pelo próprio STF, que proibiu mais de uma reeleição, mas estipulou como “data de corte”, conforme decisão da desembargadora do TJ/AL Elizabeth Carvalho.
Na decisão, a desembargadora cita posição do Supremo Tribunal Federal (STF):
“Não podem ser computadas para fins de inelegibilidade as eleições para composição de mesa diretora do Poder Legislativo ocorridas antes de 07/01/2021 (como foi o caso das duas primeiras eleições de Marcelo Victor, ocorridas em 01/02/2019 e 03/11/2020), de modo que a única eleição a ser contabilizada para fins de inelegibilidade seria aquela realizada em 01/02/2023 (para o biênio 2023/2024), enquanto uma eventual candidatura do aludido Deputado para a presidência do biênio 2025/2026 seria a sua primeira reeleição sob a égide da posição firmada pelo STF”.
A desembargadora destaca, ainda, que as duas primeiras eleições do presidente da ALE, não podem ser consideradas para fins de inelegibilidade já que são anteriores ao dia 07/01/2021, que foi a data da publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, na qual o Supremo decidiu sobre a impossibilidade de reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, definindo “que não seriam consideradas, para fins de inelegibilidade, as eleições para composição da Mesa Diretora do Poder Legislativo realizadas antes da data de 07/01/2021, data da publicação da ata de julgamento da ADI 6.524”.
Veja mais detalhes das ações de Gaspar e Fábio Costa
O embate político, agora com viés jurídico, se instalou no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a reeleição de Marcelo Victor (MDB) à presidência da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL). Os deputados federais Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) e Fábio Costa (PL-AL) moveram ações distintas, mas com o mesmo objetivo: questionar a legitimidade da quarta eleição consecutiva de Victor.
A ação de Alfredo Gaspar, protocolada como Reclamação (RCL 74907), alega que a reeleição de Marcelo Victor para o biênio 2025-2026, ocorrida em 11 de dezembro de 2024, viola decisões anteriores do STF que, segundo Gaspar, limitam a recondução sucessiva ao cargo de presidente de uma Assembleia Legislativa a apenas um mandato.
Gaspar argumenta que a permanência de Victor no cargo por quatro mandatos consecutivos configura uma "perpetuação indevida", contrariando os princípios de alternância no poder e a jurisprudência da Suprema Corte. Ele requer a suspensão imediata dos efeitos da eleição e a declaração de inelegibilidade de Victor para o cargo. O relator da ação é o Ministro Luiz Fux.
O pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.720 Alagoas, feito por Fábio Costa, que tem como relator o ministro Flávio Dino, alega que a eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (biênio 2025/2026) foi objeto de possível transgressão à autoridade do acórdão proferido, com eficácia vinculante, nesta ação direta, que prevê “a vedação constitucional à recondução ilimitada dos membros de órgãos diretivos das assembleias estaduais, com ressalva da possibilidade de uma única reeleição, na mesma legislatura ou não.
O STF ainda não se manifestou sobre o mérito das ações, mas a expectativa é de que o caso tenha grande repercussão política em Alagoas, com potenciais desdobramentos para o cenário eleitoral de 2026. A decisão do Supremo poderá estabelecer um importante precedente para casos semelhantes em outras Assembleias Legislativas do país. A análise das ações pelo STF deverá levar em consideração a interpretação da legislação e da jurisprudência sobre a questão da reeleição sucessiva em cargos de direção de Assembleias Legislativas.