Política
Entenda trâmite de PL que muda Ficha Limpa e pode beneficiar Bolsonaro
Partido de Bolsonaro sugere projeto de lei complementar para possibilitar a candidatura do ex-presidente em 2026
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O deputado federal Bibo Nunes (PL-RS) apresentou um projeto de lei complementar (PLP) com o intuito de reduzir o período de inelegibilidade de oito para dois anos. A proposta prevê mudanças na lei da Ficha Limpa, para que o prazo de inelegibilidade comece a contar a partir da eleição que resultou na punição. A matéria, no entanto, deverá enfrentar resistência para tramitação dentro do Congresso Nacional.
- Entenda o caso
A proposta do deputado Bibo Nunes (PL-RS) reduz o período de inelegibilidade de oito para dois anos, alterando a Lei da Ficha Limpa.
A medida beneficiaria Jair Bolsonaro, que foi considerado inelegível por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
O projeto está agora na CCJ da Câmara e, se for aprovado, ainda precisará de 257 votos no plenário da Casa.
Advogados eleitorais alertam que a proposta enfraqueceria a Ficha Limpa e poderia ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto, caso aprovado, poderá beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), considerado inelegível em dois processos por abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada a autoridades nas eleições.
A proposta de Bibo Nunes foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em 18 de dezembro de 2024, no fim da gestão de Arthur Lira (PP-AL) na presidência da Casa Legislativa. A relatoria está a cargo do deputado Filipe Barros (PL-PR), personagem de destaque no bolsonarismo.
Caso seja considerado constitucional pela CCJ, a matéria seguirá ao plenário da Câmara, onde precisará, no mínimo, do apoio da maioria absoluta de votos favoráveis, ou seja, 257 votos.
Enfraquecimento
O Metrópoles conversou com advogados eleitorais que destacaram que a aprovação da proposta resultaria em um enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa, uma medida importante no combate à corrupção no Brasil.
Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo, acredita que a matéria terá a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), caso aprovada no Congresso.
“Eu não tenho dúvida que, se o Congresso fixar uma pena irrisória de dois anos, que mal pega um ciclo eleitoral, o Supremo reconheceria que isso não protege adequadamente esse bem jurídico que a Constituição manda ser protegido”, enfatiza.
Jair Bolsonaro foi condenado em duas ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A primeira parte de uma reunião realizada com embaixadores no Palácio do Planalto para apresentar suspeitas sobre a segurança das urnas eletrônicas. Já a segunda parte do uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.
No entanto, caso o projeto de Bibo Nunes seja considerado constitucional, Neisser acredita que a medida valerá para todos, até aqueles que já foram condenados.
“O interessante é o seguinte: você também tem um aspecto que é fundamentalizado do ponto de vista de constitucionalidade, que é a ideia de proporcionalidade. Vou imaginar que eu tenha uma pena de homicídio de 6 a 20 anos. Vamos dizer que o Congresso aumente a pena do furto simples para seis a 20 anos também. O Congresso tem liberdade para fixar a pena? Em tese tem, mas ele não pode fixar a pena de forma absolutamente desproporcional, é óbvio. O homicídio é muito mais grave que o furto”, exemplifica o professor da FGV.
O advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, pontua que o projeto conta com um bom amparo jurídico na construção para ser aprovado pelo Congresso Nacional, mas enfatiza que a aprovação dele seria uma forma de beneficiar aquele político que cometeu alguma irregularidade.
“O Congresso tem que trabalhar para melhorar/depurar a política e os políticos, e não passar a mão na cabeça de quem fez/faz coisa errada. Isso será um estímulo a fazer coisa errada ou pensar que pode fazer e não vai dar em nada”, destacou Rollo.
Ambos os juristas concordam que, caso seja considerado constitucional, a matéria iria beneficiar Bolsonaro. Isso acontece porque se a nova legislação for mais favorável ao réu, ela se baseia na retroatividade da lei, prevista na Constituição.
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