Política

MP denuncia vereador que matou candidato a tiros, em Delmiro Gouveia

Acusado tentou justificar o crime como legítima defesa; após atirar contra a vítima o vereador empreendeu fuga

Por Redação* 17/03/2025 15h03
MP denuncia vereador que matou candidato a tiros, em Delmiro Gouveia
"Alan da Casal" foi assassinado pelo vereador, em Delmiro Gouveia - Foto: Reprodução

Após investigações, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) ofertou, nesta segunda-feira (17), denúncia em desfavor de um vereador, acusado de matar Alan Gomes da Silva, conhecido como "Alan da Casal", e que foi candidato a vereador por Piranhas nas últimas eleições municipais.

O fato ocorreu no dia 14 de novembro de 2024, no bairro Pedra Velha, em Delmiro Gouveia, e o vereador tentou justificar o crime como legítima defesa, narrando que a vítima, teria lhe desferido um tapa no rosto e estaria armada. Porém, como constado na denúncia, Alan Gomes da Silva, que tinha um relacionamento extraconjugal com a irmã da vítima, estaria desarmado e fora executado após uma discussão com o parlamentar que efetuou três tiros de pistola.

Ao contrário do que foi afirmado pelo denunciado na sua oitiva na fase policial, não houve nenhuma apreensão de arma no local, que denotasse estar na posse da vítima. Portanto, o Ministério Público afirma que não havia o menor risco à integridade física do vereador, mas sim a nítida intenção de matar Alan Gomes em revide ao tapa sofrido.

O parlamentar, pelo grau de aproximação com a vítima, mais do que qualquer munícipe, sabia, segundo as pessoas ouvidas durante as investigações, que a vítima tinha problemas psicológicos e, desde 2019, fora diagnosticada com depressão e psicose, fatores que o levavam a alterações comportamentais. Segundo laudo da Polícia Científica, Alan Gomes morreu em decorrência de perfurações que atingiram o coração, o pulmão e o fígado, sem qualquer chance de salvamento. Ressalte-se que após atirar contra o cunhado, o vereador empreendeu fuga.

Segundo a filha de Alan Gomes, na ocasião, o seu pai se encontrava em surto devido ao problema psiquiátrico; fato que o teria levado à discussão e (suposta) agressão física contra o autor do crime. Com provas cabais da autoria, inclusive com o réu assumindo ter efetuado os disparos e se apresentando após esvair o flagrante delito, houve a determinação judicial para que usasse tornozeleira eletrônica. No entanto, ele continua a desempenhar suas atividades políticas normalmente na casa do Poder Legislativo Municipal, fazendo uso do equipamento de monitoramento.

“Fica impossível sustentar que agiu em legítima defesa quando o cidadão deflagra três tiros em regiões vitais contra um esquizofrênico desarmado; ademais, quando era conhecedor da situação clínica da vítima e, em seguida, empreende fuga. Não há outra postura do Ministério Público senão a de denunciar o cidadão pela prática do crime pelo artigo 121, incisos II e IV do Código Penal. Uma ação de extrema violência, praticada em local público, a sociedade espera uma resposta e temos a missão de promover justiça”, afirma o promotor Frederico Monteiro.

*Com informações da Ascom MPAL