Política

Câmara recorre à Justiça para reverter decisão que reconduziu prefeito ao cargo

Vereadores alegam interferência indevida do Judiciário e violação da autonomia legislativa

Por Redação com agências 02/04/2025 15h03
Câmara recorre à Justiça para reverter decisão que reconduziu prefeito ao cargo
Carlos Gonçalves, prefeito de Rio Largo - Foto: Reprodução / Instagram

A Câmara Municipal de Rio Largo ingressou com um pedido na Justiça para suspender a liminar que reconduziu o prefeito Pedro Carlos da Silva Neto (Carlos Gonçalves) e o vice-prefeito Peterson Henrique da Silva Santos aos cargos. A decisão judicial, assinada pelo juiz Guilherme Bubolz Bohm, da 1ª Vara de Rio Largo, anulou o ato legislativo que declarou a vacância dos cargos após a leitura de uma suposta carta de renúncia. 

Os vereadores argumentam que a decisão judicial violou a independência dos poderes e interferiu em ato de competência exclusiva do Legislativo municipal. No pedido, a Procuradoria da Câmara afirma que a liminar foi concedida sem provas técnicas que confirmassem a alegação dos gestores de que nunca assinaram a carta de renúncia. 

O presidente da Câmara, Rogério da Silva, sustenta que, no dia da sessão, o prefeito e seu vice teriam procurado sua residência para confirmar a intenção de renunciar. No entanto, após a leitura da carta em plenário e a declaração de vacância dos cargos, ambos passaram a negar a autenticidade do documento. 

A Câmara pede que a liminar seja suspensa até que a legalidade do ato seja analisada de forma definitiva. 

"Estranha-se, pois, esta mudança de atitude e postura, a qual, certamente, será discutida oportunamente no campo apropriado, por meio dos remédios cabíveis. Não disseram, pois, os Impetrantes, seja na exordial do mandamus, como nas diversas matérias jornalísticas e publicações nas redes sociais que tinham assinado as cartas de renúncia e que tinham se arrependido, o que é plenamente possível até a sua leitura das mesmas em Plenário e a declaração de vacância dos cargos, preferindo, pois, afirmar e reafirmar que nunca as assinaram. De igual sorte, nada falaram sobre eventual coação e ou outro vício que contaminassem as mesmas. Portanto, somente com prova técnica específica se poderá, ou não,confirmar a versão dos Impetrantes de que não assinaram as referidas cartas de renúncia", afirma o documento.