Política
JHC tem até dia 6 para publicar lei delegada, mas pode pedir prorrogação

A atual estrutura administrativa da prefeitura de Maceió conta com 20 Secretarias municipais, 3 secretarias extraordinárias e outros 12 órgãos com status de primeiro escalão, entre os quais autarquias, empresas, institutos, departamentos, procuradoria e controladoria. O arranjo atual, resultado da publicação da Lei Delegada Número 4, em 18 de abril de 2023, tem menos de dois anos, mas está prestes a “caducar”.
O prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o JHC (PL) deve enviar publicar até o próximo domingo uma nova Lei Delegada, mudando a estrutura administrativa do município. Esta pelo menos é a expectativa de vereadores tanto de situação quanto de oposição.
“O prazo, pelo que se sabe vai até o próximo dia 6”, aponta um vereador independente. Um interlocutor da prefeitura avalia que JHC tem pelo menos até a próxima segunda-feira para publicar a nova lei, em função da contagem de prazos: “pelo nosso entendimento, a contagem dos dias não é corrida, ou seja dias de finais de semana não contam”, pondera.
O fato é que a nova lei delegada aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Maceió em 27 de dezembro de 2024, foi sancionada no dia 3 de janeiro de 2025 pelo presidente do Legislativo, Chico Filo e publicada no Diário Oficial do Município do dia 6 de janeiro de 2025. A lei estipula prazo de 90 dias para que o prefeito possa mudar a estrutura administrativa.
“Não temos informações sobre a publicação ou não da lei delegada, o que se comenta nos bastidores da Câmara é que o prefeito deverá pedir a prorrogação”, aponta um vereador.
Cargos
Em dezembro de 2024, a Câmara de Vereadores de Maceió também aprovou um projeto de lei que criou 1.215 novos cargos comissionados, totalizando na atual estrutura 3,6 mil cargos comissionados – número maior do que o do gv do Estado.
Veja o que diz a lei delegada
“Art. 1º Fica delegada ao Prefeito do Município de Maceió, nos termos dos art. 91 da Constituição do Estado de Alagoas e do art. 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió, a atribuição para elaborar Leis destinadas a alterar a atual estrutura da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, com poderes limitados a:
I – criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da Administração Municipal Direta;
II - criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar entidades da Administração Municipal Indireta, inclusive Serviços Sociais Autônomos vinculados a Prefeitura de Maceió, podendo ainda modificar as estruturas orgânicas já existentes, definindo suas competências e denominações;
III – criar, transformar e extinguir cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas dos órgãos e entidades a que se refere os incisos anteriores, alterar-lhes as denominações e atribuições, definir a natureza de seu recrutamento, fixar-lhes os vencimentos, os requisitos para ocupação, a sistemática de remuneração, a jornada de trabalho e a distribuição na estrutura administrativa, dispondo, inclusive, sobre parcelas remuneratórias, incluídas as gratificações.
IV – proceder à realocação o de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias em decorrência da aplicação dos itens I e II;
V – alterar as vinculações das entidades da Administração Indireta.
Art. 2º A delegação de atribuição constante neste Decreto estende-se até 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação e não abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista integrantes da Administração Indireta municipal.
Veja a atual estrutura administrativa de Maceió
Prefeito
Vice-Prefeito de Maceió
Gabinete Civil de Maceió – Gabcivil
Secretaria Municipal de Governo E de Subprefeituras – Segov
Secretaria Municipal de Relações Federativas – Serf
Secretaria Municipal de Comunicação – Secom
Secretaria Municipal de Estratégias Disruptivas, Ciência, Tecnologia E Inovação – Sedciti
Secretaria Mun.de desenvolvimento Social, Primeira Infância E Segurança Alimentar – Semdes
Secretaria Municipal de Meio Ambiente E Urbanismo - Semurb
Secretaria Municipal de Educação – Semed
Secretaria Municipal de Fazenda – Sefaz
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas E Patrimônio - Semge
Secretaria Municipal de Infraestrutura – Seminfra
Secretaria Municipal de Segurança Cidadã - Semsc
Secretaria Municipal de Saúde – Sms
Secretaria Municipal de Abastecimento, Pesca E Agricultura – Semapa
Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego E Economia Solidária - Semtes
Secretaria Municipal de Turismo - Semtur
Secretaria Municipal da Mulher, Pessoas Com deficiência, Idosos E Cidadania - Semuc
Secretaria Municipal de Esporte – Semesp
Secretaria Municipal de Ações Estratégicas E Integração Metropolitana - Semaemi
Secretaria Municipal de desenvolvimento Habitacional - Semhab
Secretaria Municipal de Cultura E Economia Criativa - Semce
Procuradoria-Geral do Município – Pgm
Controladoria-Geral do Município – Cgm
Fundação Municipal de Ação Cultural – Fmac
Agência de Licitações, Contratos e Convênios de Maceió – Alicc
Agência de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos de Maceió – Arser
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió – Iprev
Instituto de Pesquisa E Planejamento Urbano de Maceió – Iplan
departamento Municipal de Transportes e Trânsito – Dmtt
Autarquia Municipal de desenvolvimento Sustentável E Limpeza Urbana – Alurb
Autarquia Municipal de Iluminação Pública – Ilumina
Secretaria Extraordinária do Bem Estar Animal - Sebema
Secretaria Extraordinária da Juventude e Lazer - Sejuv
Secretaria Extraordinária de Indústria, Comércio E Serviços – Seminc
Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos E Patrimônio – Comarhp
Empresa de Tecnologia E Inclusão Digital de Maceió – Maceió Digital
