Política

Adiamento das eleições 2020 pode afetar candidaturas

A atuação diante da pandemia do novo coronavírus pode ser determinante nas urnas

Por Blog do Edivaldo Júnior 03/07/2020 12h12
Adiamento das eleições 2020 pode afetar candidaturas
Eleoções 2020 acontecem em novembro - Foto: Reprodução

Com o adiamento das eleições para 15 de novembro, os prazos que já passaram, a exemplo de filiação partidária e desincompatibilização de cargos públicos, estão valendo. Já os demais prazos também foram adiantados, como as convenções, que seriam realizadas a partir deste mês, começam no dia 31 de agosto, e serão virtuais. A campanha no rádio e TV começa em 26 de setembro.

Em meio a pandemia, o questionamento é se o adiamento será melhor para quem está no mandato, ou para quem está fora da cadeira, seja de prefeito ou vereador.

Num primeiro momento, todos perdem. A campanha será mais longa – e portanto mais cara – para todos.

Prefeitos que vão disputar a reeleição ou tentarão fazer um sucessor terão mais tempo para “gastar” o dinheiro público, mas também enfrentarão maior desgaste. O presidente Jair Bolsonaro, governadores e prefeitos vem perdendo popularidade. E a tendência é que esse desgaste aumente nos próximos dias.

A visibilidade no início da pandemia já não é mais a mesma. O enfrentamento ao novo coronavírus traz hoje mais desgastes do que antes.

Em muitos casos, gestores serão cobrados pela ausência ou por gastos excessivos no combate a Covid-19. Alguns casos devem inclusive ir parar na esfera criminal.

Ganhará o político que acertar mais ao final da pandemia. Quem está no mandato e mostrou resultados, poderá construir um discurso pendido confiança para liderar o plano de recuperação.

É fato que a população está cansada e sem perspectivas no momento. E quem souber apresentar uma proposta capaz de renovar as esperanças, e apontar um caminho para “dias melhores”, poderá ganhar ao menos parte da confiança do eleitorado.

Pelo que se vê e se ouve nas ruas, será uma eleição diferente. Com uma população cansada e desnorteada, não basta apenas apresentar promessas e promessas. Para vencer, o candidato terá que apresentar um bom plano. E convencer a todos de que é capaz de colocá-lo em prática.

Veja o que mudou na eleição

As Mesas da Câmara e do Senado promulgaram nessa quinta-feira (02) a proposta que adia as eleições municipais para novembro por conta da pandemia do novo coronavírus. Os prazos do calendário eleitoral também são adiados.

De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.

O Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.

A Emenda também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita.

Negociação

As regras foram negociadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, desde o início da pandemia, discutiu o adiamento das eleições para evitar aglomerações e garantir o processo democrático.

A Emenda Constitucional é resultado da PEC 18/20, do senador Randolfe Rodrigues, que foi votada em duas semanas pelas duas casas.

Outros pontos

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:

• Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
• Outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
• Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
• A prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.