Política

Justiça reage à propaganda antecipada de Jairzinho Lira em Lagoa da Canoa

Juiz determinou que candidato a prefeito se abstenha em fazer propaganda eleitoral antecipada

Por Folha de Alagoas 25/09/2020 09h09
Justiça reage à propaganda antecipada de Jairzinho Lira em Lagoa da Canoa
Foto: Reprodução.

Sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, além da apreensão do equipamento de som e veículo automotor utilizado para propagação, o juiz Fausto Magno David Alves, da 44ª Zona Eleitoral de Girau do Ponciano, determinou que o candidato a prefeito Jair Lira Soares, de Lagoa da Canoa, se abstenha em fazer propaganda eleitoral antecipada. A tutela antecipada foi deferida após denúncia do Partido Progressista (PP).

De acordo com os autos, o pré-candidato às eleições municipais, vem, reiteradamente, realizando propaganda eleitoral antecipada, por meio da veiculação de jingles e mensagens de áudio difundidas por meio de um reboque equipado com instrumento sonoro, ora acoplado a uma motocicleta, ora acoplado a um automóvel.

“Assim, no caso dos autos, tenho que o representado tem se valido de veículos de som, em desconformidade com as hipóteses legais permissivas, com o claro intuito de pleitear votos, seja por meio de jingles, seja por meio de declarações, lançando sua candidatura ante tempore, valendo-se para tanto da propaganda extemporânea. [...] Devidamente demonstrada a probabilidade do direito, permitir a manutenção dos veículos de som enquanto o presente processo não se finda irá causar grave prejuízo à lisura das eleições e igualdade entre os candidatos que almejam a disputa do cargo eletivo”, pontuou o magistrado em sua decisão.

Segundo o calendário eleitoral das eleições municipais 2020, no próximo dia 27 terá início a propaganda eleitoral. Somente a partir desta data os candidatos podem utilizar determinados recursos para angariar votos.