Política

Kátia Born tem registro deferido e sai candidata a vereadora em Maceió

Ela foi a única prefeita na história da capital alagoana

Por Gazetaweb - Blog do Edivaldo Junior 27/10/2020 10h10
Kátia Born tem registro deferido e sai candidata a vereadora em Maceió
Kátia Born; Foto: Reprodução

O jornalista Edivaldo Junior publicou, nessa segunda (26), em seu blog sobre a decisão do TRE de deferir a candidatura de Katia Born a câmara de vereadores da capital alagoana.

Texto na integra:

Única prefeita na história da capital alagoana (entre 1997 e 2004), Kátia Born Ribeiro pode fazer o caminho de volta à política pela Câmara de Vereadores da capital.

Ex-atleta, dentista de profissão, com trajetória de militância em diferentes movimentos, Kátia tentou uma vaga de federal em 2006, mas apesar da boa votação ficou na primeira suplência. Desde então ocupou cargos no Estado e nas prefeituras de Rio Largo e Palmeira dos Índios.

O projeto inicial era ser candidata a prefeita de Maceió. Filiada a PDT, Born abriu da disputa em favor de Ronaldo Lessa – hoje candidato a vice na chapa de JHC (PSB)

Seu nome foi aprovado na convenção partido, realizada no dia 12 de setembro, para disputar uma das 25 vagas para a Câmara na capital.

No momento da convenção, Kátia Born era considerada inelegível por conta de uma condenação no TCU, em função de divergências na prestação de contas do diretório estadual do PSB (relativa ao período em que ela foi presidente do partido).

As condenações do TCU deixariam a candidato inelegível até 2022. Deixariam. O registro da candidata foi deferido pela Justiça Eleitoral.

No caso de Kátia Born, o “inusitado”, como avaliou o advogado Adeilson Bezerra, especialista em matéria eleitoral, “é que o motivo é aplicação irregular do fundo partidário”.

A ex-prefeita foi condenada por prestação irregular de contas de 2013 e 2014, período em que era presidente ou membro do diretório estadual do PSB.

O entendimento, lembra Bezerra, é que candidato como nome na lista de inelegíveis do TCU terão o registro indeferido, por regra. No caso de Born, ele analisou o processo e percebeu que houve recursos da candidato ao TRF-5: “uma parte da condenação do TCU foi suspensa ou arquivada, possibilitando o registro”, aponta.

A condenação de Kátia, reforça Bezerra, deve servir de alerta aos demais dirigentes partidários. “A prestação de contas deve ser correta, na forma da lei, contrário pode resultar em inelegibilidade ou, pior, em operações policiais”, pondera.

De regra, lembra o advogado quem está na lista do TCU fica inelegível automaticamente, a não ser que o candidato tenha ingressado com uma ação cautelar na justiça Federal.