Política

Cidades com novos prefeitos devem iniciar transição

Dos 102 municípios alagoanos, 59 terão novos gestores; processo tem prazo até quinta-feira (26)

Por Edivaldo Júnior com Blog Edivaldo Júnior 25/11/2020 20h08
Cidades com novos prefeitos devem iniciar transição
Ministério Público fez uma série de recomendações aos atuais prefeitos e aos que irão assumir o cargo | Foto: Divulgação

A partir de janeiro de 2021, 59 dos 102 municípios alagoanos terão novos prefeitos ou prefeitas. Nestas cidades, diferente das que tiverem os gestores reeleitos, a transição já deveria ter começado.

A recomendação foi feita desde o último dia 18 pelo Ministério Público Estadual de Alagoas. O prazo para acatar a orientação do MP/AL (de cinco dias úteis) acaba nesta quinta-feira (26).

Através de postagem em seu blog, o jornalista Edivaldo Júnior afirma que "em vários municípios, especialmente onde os atuais prefeitos perderam a reeleição, a transição ainda não começou. E quanto mais demorar, pior".

Os novos gestores precisam ter acesso a informações financeiras e administrativas para evitar a interrupção de serviços públicos essenciais nos primeiros dias de administração.

Processo de transição

O Ministério Público de Alagoas faz uma série de recomendações relacionadas ao processo de transição do atual prefeito para o novo. Confira abaixo algumas delas:

Com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços públicos dos Municípios, bem como a probidade administrativa na mudança de gestão, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou, na quarta-feira (18), que os prefeitos atuais e os candidatos eleitos deem início ao processo de transição naquelas gestões onde ocorrerão mudança na chefia do Poder Executivo.

Tal iniciativa tem como base a Recomendação nº 004/2020 da Procuradoria-Geral de Justiça, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP) e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat).

O órgão ministerial recomenda aos atuais e futuros ocupantes do cargo de prefeito dos Municípios a adoção de medidas para instauração e funcionamento da comissão de transição. O procedimento também orienta os promotores de Justiça para fiscalização do efetivo cumprimento das normas de responsabilidade fiscal, transparência e moralidade administrativa, no que se refere às transições de gestões municipais.

Recomendações ao prefeito

Respeitada a autonomia administrativa e as boas práticas da gestão pública local, o atual gestor municipal deverá designar a Comissão Mista de Transição até cinco dias úteis após o recebimento da recomendação, e ela deverá ser composta por representantes da gestão em curso, da gestão eleita e de servidores efetivos, cujos trabalhos não serão remunerados pela municipalidade. A formação grupo obedecerá à Resolução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) e terá como finalidade o fornecimento dos dados administrativos e financeiros do município ao novo gestor. Para isso, o prefeito em exercício deverá garantir que a comissão tenha acesso a informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo.

Também será papel do atual gestor evitar a contração de despesas que não possam ser cumpridas integralmente dentro do presente exercício financeiro ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.

Ele deverá se abster de promover qualquer doação de bem público até o fim do mandato e garantir a normalidade na prestação dos serviços públicos essenciais no município, tais como saúde, educação e limpeza pública, inclusive com o pagamento regular dos servidores públicos ativos e inativos. Caso a prefeitura não esteja rigorosamente em dia com as folhas de pagamentos do funcionalismo, o gestor deverá se abster de gastar verba pública com eventos festivos.

Caberá ainda ao prefeito em exercício preservar os dados contábeis, procedimentos licitatórios, folhas de pagamentos, processos de pagamentos e demais documentos pertinentes ao controle do município, realizados na sua gestão, impedindo que empresas privadas prestadoras de serviço de contabilidade levem informações imprescindíveis à continuidade administrativa municipal.

O gestor deverá também manter sob a guarda e manutenção de servidores públicos estáveis os bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídias, sistemas dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se os procedimentos licitatórios e processos de pagamentos, além de apresentar ao órgão competente a devida prestação de contas de todos os convênios celebrados com os governos federal e estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até 31 de dezembro de 2020.

A Prefeitura Municipal terá 10 dias para comunicar à promotoria de Justiça de sua comarca, por escrito, acerca do acatamento ou não da recomendação, bem como das providências adotadas.

Recomendações ao candidato eleito

Durante a formação da equipe de gestão, o candidato eleito para o cargo de prefeito, por sua vez, deverá observar o conteúdo da Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como da Recomendação nº 001/08, do procurador-geral de Justiça do Estado de Alagoas, no tocante à vedação ao nepotismo no âmbito da administração municipal, sob pena de responsabilização.

O futuro gestor deve comunicar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, com informações circunstanciadas e devidamente acompanhadas dos dados administrativos pertinentes, a ocorrência de fatos que possam indicar a existência de crimes ou atos de improbidade administrativa, ou outros graves fatos que podem indicar o cometimento de crime ou ato de improbidade administrativa contra o Município. Caso ele deixe de fazê-lo, pode ter de responder às penalidades da Lei nº 8.429/92 também por improbidade.

As recomendações na íntegra podem ser lidas através deste link.