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Decreto de suspensão de queimadas não afetará safra de cana em AL

Decreto publicado no dia 15 de julho suspende o emprego de fogo no território nacional pelo prazo de 120 dias

Por Assessoria 17/07/2020 12h12
Decreto de suspensão de queimadas não afetará safra de cana em AL
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.

A publicação do decreto presidencial nº 10.424 de 15 de julho de 2020, que suspende a permissão do emprego de fogo no território nacional pelo prazo de 120 dias, na afetará o início da nova safra da cana do setor sucronernegetico nordestino, prevista para começar a partir do próximo mês de agosto.

De acordo com o presidente do Sindaçúcar-AL, Pedro Robério Nogueira, “atendendo ao pleito do setor, o decreto de suspenção das queimadas trouxe algumas exceções, a exemplo das queimadas controladas e autorizadas por órgãos ambientais estaduais como é o caso da queima de cana-de-açúcar para corte e moagem em Alagoas e no Nordeste”, reforçou.

Segundo o novo decreto, fica suspensa a permissão do emprego de fogo de que trata o decreto nº 2.661 de 08 de julho de 1998 no território nacional.

O documento afirma que a proibição não se aplica as práticas de prevenção combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no país; práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; atividades de pesquisa cientificas realizadas por instituição cientifica, tecnológica e de inovação, desde que autorizadas por órgão ambiental competente, além daquelas que são destinadas ao controle fitossanitário desde que também autorizadas pelo órgão ambiental.

O decreto esclarece ainda que ficam autorizadas as queimadas controladas em áreas não localizadas na Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis a realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual, nos termos do dispositivo do decreto nº 2.661 de 1988.