Turismo
Ministério do Turismo considera 'grave' o cancelamento de pacotes da 123 Milhas
Empresa informou que não emitirá passagens já contratadas da linha 'Promo' com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023
O Ministério do Turismo e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), anunciaram neste sábado (19), que irão investigar os cancelamentos de pacotes turísticos da agência de viagens 123 Milhas.
Nota do Ministério
O Ministério do Turismo considera grave o anúncio da agência de viagens 123 Milhas, nesta sexta-feira (18), de que irá suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, afetando viagens já contratadas da linha "Promo", de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
O Ministério do Turismo já acionou o Ministério da Justiça e Segurança Pública para que, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), avalie a instauração de um procedimento investigativo que esclareça as razões de tais cancelamentos, identifique todos as pessoas atingidas e promova a reparação de danos a todos os clientes prejudicados.
Ambos os ministérios estão empenhados na busca de mecanismos que evitem que situações semelhantes voltem a se repetir e na responsabilização de empresas que, porventura, tenham agido de má-fé.
O MTur e o MJSP informaram que acompanharão, de perto, o avanço das investigações preliminares e manterão informados todas as pessoas e setores envolvidos.
Anúncio da 123 Milhas
A empresa anunciou nesta sexta-feira (18), que irá suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional para viagens entre setembro e dezembro de 2023.
"Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha PROMO foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023", diz comunicado publicado no site da empresa.
"A 123 Milhas informou que está devolvendo integralmente os valores pagos pelos clientes. A devolução será feita em "vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes".
*Com Ministério do Turismo