Turismo
Brasil fecha as portas ao turismo sexual
Presidente Lula sanciona lei que torna mais rígidas as punições contra empresas que facilitarem ou colaborarem com práticas de exploração sexual no país
Empresas do setor de turismo que facilitarem ou colaborarem com práticas de exploração sexual no Brasil enfrentarão punições rigorosas.
A Lei 15.073/2024, sancionada pelo presidente Lula na última sexta-feira (27) altera a Lei Geral do Turismo e inclui medidas que vão desde multas e interdições até o cancelamento do registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
A nova legislação prevê sanções para empresas envolvidas em casos de exploração sexual, incluindo a prostituição de crianças e adolescentes, durante a prestação de serviços turísticos. Também poderão ser punidas empresas que deixarem de colaborar com iniciativas governamentais no combate ao turismo sexual.
“O Governo Federal está atento e disposto a combater o turismo para fins de exploração sexual, uma prática que precisa acabar no Brasil”, destacou Marcelo Freixo, presidente da Embratur.
As penalidades incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas.
O trecho que tratava do recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa para fins de prostituição foi vetado pela Presidência da República.
O argumento é que a previsão de pena para quem concede alojamento ou acolhimento a pessoas que exerçam a prostituição, e não somente a quem pratica atos que visam à exploração sexual de terceiros, seria contrário ao interesse público, já que poderiam penalizar vítimas sob coação ou que estejam à mercê de práticas que violem a autonomia ou a liberdade de locomoção.
*Com informações da Revista Fórum