Turismo

Justiça Federal interrompe atividades turísticas na Lagoa Azul de Maragogi

Decisão visa proteger biodiversidade marinha em área de preservação ambiental

Por Esther Barros 22/01/2025 04h04
Justiça Federal interrompe atividades turísticas na Lagoa Azul de Maragogi
Maragogi - Foto: Reprodução

A Justiça Federal de Alagoas determinou, na última sexta-feira (17), a suspensão imediata das atividades turísticas na Lagoa Azul, localizada na Praia de Antunes, em Maragogi.

Conhecida como o "Caribe brasileiro" devido às suas águas cristalinas e areias brancas, a região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, uma das maiores unidades de conservação marinha do país.

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que contestou o decreto municipal nº 046/2022.

Este decreto permitia a exploração turística da Lagoa Azul, autorizando a circulação diária de até três catamarãs e 40 lanchas, além de serviços comerciais de mergulho e fotografia. 

O MPF argumentou que tais atividades não estavam previstas no plano de manejo da APA e representavam risco significativo à biodiversidade local, especialmente aos recifes de corais.

O juiz federal André Granja, da 3ª Vara Federal, ao conceder a liminar, ressaltou que, embora os municípios possam criar unidades de conservação sobrepostas a áreas federais, as ações devem sempre priorizar a proteção ambiental. Ele destacou que a continuidade do uso inadequado da área acarretaria um risco considerável ao equilíbrio ecológico e à saúde das populações locais, enfatizando que, em situações de conflito de normas, a proteção ambiental deve ser priorizada.

A liminar estabelece as seguintes medidas:

*Suspensão dos efeitos do Decreto nº 046/2022 e de todas as atividades turísticas incompatíveis com o plano de manejo da APA Costa dos Corais, especialmente a visitação à Lagoa Azul.

*Suspensão de todos os alvarás emitidos que autorizavam a visitação turística na área.

*Intensificação da fiscalização na Lagoa Azul pelos próximos três meses, visando impedir atividades não autorizadas.

*Realização de campanhas publicitárias oficiais nos meios de comunicação (rádio, televisão e redes sociais) para informar sobre a suspensão das atividades turísticas, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

Em resposta, a Prefeitura de Maragogi afirmou que tomou conhecimento da decisão liminar e esclareceu que a gestão municipal não foi ouvida previamente, o que impediu a apresentação de esclarecimentos e da defesa do interesse da coletividade afetada.

A administração municipal declarou respeitar a decisão judicial, mas discordar veementemente do seu teor, argumentando que a regulamentação municipal foi elaborada com base na legislação vigente e buscando conciliar o desenvolvimento sustentável da região com a preservação ambiental.

A prefeitura informou que adotará todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão e restabelecer o pleno funcionamento da atividade turística na Lagoa Azul.

A APA Costa dos Corais, criada em 1997, protege mais de 120 km de costa entre Tamandaré (PE) e Maceió (AL). A região abriga uma rica biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas como o peixe-boi-marinho e tartarugas marinhas, além de ser lar da maior barreira de corais do Brasil.

O processo segue tramitando na 3ª Vara Federal em Alagoas, sob o número 0800244-96.2025.4.05.8000, enquanto a população de Maragogi e os visitantes aguardam a definição sobre o futuro das atividades turísticas na Lagoa Azul. 

A decisão reforça a necessidade de compatibilizar desenvolvimento econômico e proteção ambiental em áreas de preservação.